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Feito cível de notificação remetido da Provedoria da Fazenda Real da capitania do Pará entre partes, de uma como autor o desembargador procurador da Coroa Real e da outra réus o reverendo comendador e mais padres do Convento das Mercês da mesma capitania

Description level
File File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00150
Title type
Formal
Date range
1741-07-31 Date is certain to 1748-06-06 Date is certain
Dimension and support
1 proc.; papel
Material author's name
Escrivão: Pedro António Paradis.
Geographic name
Belém do Grão Pará, Brasil e Lisboa.
Scope and content
A ação prende-se com os bens de raiz que os religiosos tinham na capitania do Grão-Pará, o que contrariava o disposto nas Ordenações e lesava a Fazenda Real pois esses bens estavam isentos do pagamento de direitos.

Por carta de 27 de junho de 1711 o monarca informou Cristóvão da Costa Freire, governador e capitão-geral do Estado do Maranhão do "grande prejuízo que recebe a Fazenda Real em não pagarem dízimos as religiões desse Estado das fazendas que possuem fora dos dotes de suas criações adquiridas por compras heranças ou outros semelhantes títulos e convir a averiguação desta matéria por ser de tanta importância fui servido mandar ordenar ao provedor de minha Fazenda desse Estado faça citar perante o provedor-mor dela as religiões que possuem terras e recusam pagar delas dízimos oferecendo libelo contra cada uma das tais religiões e que havendo sentença contra a Fazenda Real apele-se para o Juízo da Coroa desta corte para se evitar o dano futuro, me pareceu ordenar-vos que nas concessões e ordens de terras que fizerdes aos moradores desse Estado se tire a condição de nelas não sucederem religiosos por nenhum título e acontecendo e eles possuindo-as será com encargo de delas se deverem e pagarem dízimos como se fossem possuídas por seculares e faltando-se a isso se haverão por devolutas e se darão a quem as denunciar e no caso que se deixe a qualquer religião algumas terras ou bens de raiz hei por bem que as não possam possuir sem licença minha e vos ordeno que assim o façais observar".

O Convento de Nossa Senhora das Mercês alegava que os bens de raiz que possuía, incluindo fazendas, engenhos de aguardente, moradas de casas e gado, "apenas chegam para seus religiosos se sustentarem [...] e como se mostra que os reverendos réus vieram a esta capitania a instância do povo dela para fundarem convento e lhe servirem de consolação em suas necessidades espirituais e fazer uma missão com muita utilidade de propagação da fé atualmente com confirmação de Sua Majestade continuando a seara espiritual não só entre os moradores mas entre os bárbaros desta conquista com grande zelo e ser certo que se devia dar por seu dote bens com que pudessem sustentar os religiosos que assistissem a estes exercícios tão úteis ao aumento da fé e serviço da Coroa e povo". Juiz: desembargador Francisco de Santa Bárbara Moura
Physical location
Feitos Findos, Juízo dos Feitos da Coroa, mç. 20, n.º 1
Previous location
Pará mç 1 n.º 5
Language of the material
Português e latim
Creation date
27/01/2010 00:00:00
Last modification
06/08/2024 14:17:55