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Primeira carta rogatória extraída dos autos de petição de recurso de Agostinho António da Mata prior da igreja de Nossa Senhora da Alva da vila de Aljezur para ser intimada ao excelentíssimo bispo do Algarve e seu vigário geral para a cumprir na forma que na mesma se declara

Description level
File File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00040
Title type
Formal
Date range
1815-06-05 Date is certain to 1815-06-05 Date is certain
Dimension and support
1 proc.; papel
Geographic name
Lisboa
Scope and content
A ação prende-se com a violência e opressão cometidas pelos réus sobre o padre Agostinho António da Mata e Lemos, pois enquanto o "embargante estava exercitando o seu ofício e cumprindo as suas obrigações quando de repente soube que se inquiria contra ele e avisado de que o queriam prender retirou-se, então com efeito os oficiais com estrondo e armas o procuraram na sua residência e não o achando lhe sequestraram seus bens".



O bispo do Algarve acusa o prior da igreja de Nossa Senhora da Alva de ser “um delapidador dos bens da sua igreja e um usurpador dos bens que por nenhum título lhe pertencem é um mau sacerdote que vive escandalosamente com uma sua prima que conserva de portas a dentro em sua casa com público e geral escândalo da sua freguesia e que trouxe na sua companhia quando veio da igreja do Barreiro para a de Aljezur é um pastor desprezador do seu rebanho ausentando-se dele quando e muito bem lhe parece e que devendo apascentá-lo com o seu bom exemplo e aconselhar-lhe a frequência dos sacramentos e principalmente o da penitência é aquele que o escandaliza com o seu procedimento e menos prática o que devia aconselhar pois consta que se não confessava havia anos e causando com esta omissão um grave reparo na Quinta-Feira Santa próxima passada faltando também à reza do ofício divino não constando que ninguém o visse satisfazer a esta obrigação finalmente sendo obrigado em razão do seu mesmo benefício celebrar cada semana três missas pro populo além dos domingos só o fazia quando lhe pagavam ou davam esmolas […] Nestes termos sendo minha obrigação pastoral vigiar sobre o procedimento dos párocos do meu bispado fazer que eles deem bom exemplo e cumpram com as suas obrigações inquirir sobre os seus factos criminosos e sobre todos aqueles pelos quais Deus é ofendido e os direitos espirituais e de que resulta escândalo ou ocasião de pecado e ao mesmo tempo castigá-los segundo o seu merecimento como o direito me permite e assim mesmo vigiar que se conservem os bens das igrejas e mui particularmente ainda mais quando por alguma razão especial a sua administração me é confiada como é a de que se trata pela citada régia provisão me persuade que nenhuma violência nem injúria fiz ao recorrente no procedimento que contra ele mandei praticar aliás se abriria uma porta franca para toda digo franca para cada um fazer o que bem quisesse na certeza de que ficariam impunes as suas transgressões o que não é nem pode ser da pia intenção de Vossa Alteza Real que determinara o que for mais justo".



Manuel Vicente Teixeira de Carvalho, Juis da Coroa e Fazenda, cavaleiro professo na Ordem de Cristo, membro do Conselho de Sua Alteza, conselheiro honorário da mesa do Desembargo do Paço
Physical location
Feitos Findos, Juízo dos Feitos da Coroa, mç. 27, n.º 2
Previous location
I.R. 52 Nº 6
Language of the material
Português
Creation date
27/01/2010 00:00:00
Last modification
05/02/2024 16:08:27