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Autos de agravo ordinário em que é agravante o excelentíssimo Conde de Vila Nova e Marquês de Abrantes e agravado o Senado da Câmara da cidade do Porto

Description level
File File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00061
Title type
Formal
Date range
1785-12-22 Date is certain to 1832-01-12 Date is certain
Dimension and support
1 proc.; papel
Material author's name
José António Rodrigues Ferreira, escrivão
Geographic name
Lisboa, Porto.
Scope and content
A ação prende-se com o emprazamento de terras maninhas, ermas e despovoadas, efetuados pelo Senado da Câmara do Porto e com a restituição de uma pena de água de que o Conde de Vila Nova, D. Pedro de Lencastre Silveira Castelo Branco Almeida Sá e Meneses, era donatário.



“Que entre os mais bens pertencentes à Coroa e de que o excelentíssimo autor está donatário é a alcaidaria e capitania-mor do Porto com os bens anexos como são os concelhos de Aguiar de Sousa, Gondomar, Vila Nova de Gaia, Boiças e Casais de Matosinhos com todos os direitos que deles se devem pagar, todos os montes, maninhos, baldios, ermos e reguengos despovoados.

Que o excelentíssimo autor por si, pela Coroa e seus donatários antecessores do mesmo excelentíssimo autor os quais também foram senhores da Casa de Abrantes, está na posse há mais de duzentos anos, e desde tempo imemorial de que ninguém lavre, nem tome, nem ocupe terra alguma nos montes, maninhos e reguengos despovoados dos ditos concelhos e casais sem licença da Coroa ou de seus donatários ou sem contratarem com estes o que se lhes há de dar seja a título de aforamento ou de 4.º ou 6.º ou outra qualquer pensão.

Que a posse da Coroa e de seus donatários antecessores do excelentíssimo autor é fundada nos respetivos forais dos ditos concelhos aquela posse é constante na cidade do Porto e nos distritos dos mesmos concelhos. […]

Que todos os contratos enfitêuticos que os donatários antecessores do excelentíssimo autor se fizeram dos montes, maninhos e despovoados dos ditos concelhos tiveram efeito e observância em forma que os respetivos foros sempre foram cobrados pelos mesmos donatários ou seus rendeiros.

Que os réus oficiais da câmara valendo-se da ausência dos donatários dos quais o último antes do excelentíssimo autor foi o senhor D. João se intrometeram a dar de emprazamento muitas e várias porções de terra dos maninhos, baldios e reguengos despovoado dos mesmos concelhos por foros muito diminutos sem outro fim mais que o da utilidade das vistorias.

Que suposto aqueles emprazamentos foram feitos precedendo provisões estas assentaram em uma causa falsa e foram extorquidas ob-reptícia e sub-repticiamente por se dizer que os montes maninhos ou baldios pertenciam ao concelho e ocultar-se serem da Coroa e seus donatários. Nesta conformidade das provisões não autorizaram os aforamentos os quais por isso mesmo foram nulos como feitos de coisa alheia em que os oficiais da Câmara não tem administração alguma. […]

Que todos os aforamentos feitos pelos oficiais da dita Câmara foram de terras assim maninhas como despovoadas compreendidas nos reguengos da Coroa.

Que nestes termos e nos de direito se devem julgar nulos e de nenhum efeito todos os emprazamentos e datas de terras que os réus oficiais da Câmara e seus antecessores fizeram, nos montes, maninhos, baldios e reguengos despovoados dos sobreditos concelhos de que o excelentíssimo autor é donatário; e os outros réus devem ser condenados a largarem as respetivas porções de terra se não convencionarem com o excelentíssimo autor dentro de quinze dias os preços que foram justos sem alteração ao estipulado com os réus por serem todos muito lesivos e injustos. Uns e outros réus devem ser igualmente condenados nos frutos desde a indevida ocupação.

Que o excelentíssimo autor é senhor e possuidor de uma propriedade de casas com quintais chamada o Paço do Marquês na Rua Chã da cidade do Porto.

Que os senhorios da dita propriedade antecessores do excelentíssimo autor sempre desde tempo imemorial estiveram na posse de uma marca de água do nascente chamado das Velhas no sítio do Poço das Patas. Os presentes o viram desde que se entendem e ouviram a seus maiores pessoas antigas, dignas de fé, sem que nunca vissem, nem ouvissem outra cousa e essa é a fama pública constante sem rumor em contrário na cidade do Porto.

Que toda a água que sai do dito nascente vem encanada pelo aqueduto público da cidade para ser como é repartida para várias fontes da mesma cidade. Os ante possuidores do excelentíssimo autor senhorios das ditas casas também sempre desde tempos imemoriais tiveram um registo na rua chamada de Cima da Vila do qual a dita marca de água passava para um aqueduto particular dos mesmos senhores e por ele era conduzido às sobreditas casas e quintais. Os presentes também o viram desde que tiveram uso da razão e o ouviram a pessoas velhas de todo o crédito e nunca viram nem ouviram o contrário e esta é a voz pública constante sem outra diversa na cidade do Porto.

Que o dito registo e marca estava dentro de uma arca levantada do chão e existente na mesma rua de Cima da Vila. Essa mesma arca tinha uma porta com duas chaves, das quais uma estava em poder dos senhorios das casas antecessores do excelentíssimo autor e outra no dos oficiais da Câmara para mandarem limpar, desentupir e consertar os respetivos registos, quando fosse necessário a fim de ter a água toda a boa expedição.

Que os oficias da Câmara nunca impediram que os antecessores do excelentíssimo autor se servissem da dita marca de água nem que usassem da chave da porta da arca, e mandassem fazer nelas a limpeza e concertos necessários sendo tudo praticado à vista e face do povo da cidade desde tempo imemorial, como os presentes viram e ouviram a seus maiores pessoas de toda a verdade sem que vissem nem ouvissem o contrário. Essa foi também sempre a voz constante na mesma cidade do Porto.

Que os réus no ano de 1783 ou no que na verdade for mandaram não só desmanchar a dita arca que estava levantada na rua, mas também profundar uma pia existente no fundo da mesma arca que servia para recetáculo de água, e porque o registo particular dos antecessores do excelentíssimo autor estava mais fundo para se conservar sempre cheio de água esta profundada a pia não chega ao mesmo registo, e por consequência a maior parte da água que ia para as casas e quintais do excelentíssimo autor faltou.

Que nestes termos e nos de direito os réus devem ser condenados a restituírem às casas e quintais do excelentíssimo autor toda a água do registo e marca adquirida pelos antecessores do mesmo excelentíssimo autor desde tempo imemorial e reedificar a arca desmanchada, assim como a que ponha tudo no estado antecedente ao dito desmancho e a que satisfaçam ao autor todas as perdas e danos que tem experimentado com a falta da sobredita água desde o tempo em que sucedeu nas casas.”
Physical location
Feitos Findos, Juízo dos Feitos da Coroa, mç. 32, n.º 1
Language of the material
Português e latim
Physical characteristics and technical requirements
Perda parcial de suporte.

Tem sete folhas soltas.
Creation date
27/01/2010 00:00:00
Last modification
06/08/2024 14:17:51