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Autos de apelação em que são apelantes José da Cruz e outros e apelados José da Costa Gomes

Description level
File File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00081
Title type
Formal
Date range
1818-01-13 Date is certain to 1819-11-25 Date is certain
Dimension and support
1 proc.; papel
Material author's name
José António Rodrigues Ferreira, escrivão
Geographic name
Lisboa
Scope and content
A ação prende-se com o pagamento das jugadas de umas terras no Campo de Soure ou da Velha.

O alferes José da Costa Gomes e os seus sócios Manuel da Costa Gomes e Francisco José Dias foram rendeiro das jugadas do almoxarifado de Montemor-o-Velho nos anos de 1797 a 1800, "e como tal lhe são devidas todas as jugadas e mais direitos deste mesmo almoxarifado", pelo que reclamavam que os réus, José da Cruz, sapateiro, Gabriel Rodrigues, Manuel da Costa e Manuel Simões Bugalho, todos da vara da Granja de Ulmeiro, “em cada um dos anos e novidades de 1797, de 1798, de 1799, e de 1800 fizeram lavrar e semear de milho e de trigo várias aguilhadas de terra no campo chamado da Velha ou de Soure, e as desfrutaram e não vieram manifestar essas sementes ou aguilhadas de terra no competente livro e menos pagaram ao autor o devido tributo de que cada um se constituiu devedor por aquele fruto e por isso cada um agora deve ser condenado para o mesmo autor a pagar 24 alqueires de trigo por cada um dos ditos anos pelas liquidações respetivas”.



De acordo com o estipulado no foral “todos os seareiros que lançarem semente de trigo ou milho ou de ambas as espécies em quaisquer terras que estejam dentro dos limites deste almoxarifado são obrigados vir manifestar até dia de São João no competente livro das jugadas as ditas sementes e terras que fizeram lavrar e semear para depois pagarem a correspondente jugada à Real Coroa pelas pessoas de seu almoxarife, ou rendeiros havendo-os no celeiro real até dia de Natal em espécie ou pela liquidação que para isso se faz publicamente à pena de que não o praticando assim incorrerem na pena de pagarem jugada inteira de lavrador que são vinte e quatro alqueires de trigo cada um em cada um ano e só são excetuados os que mostrarem e registarem em tempo no competente livro dos registos deste juízo privativo concedido por lei especial alvará ou decreto.

Que cada um dos réus em cada um dos anos e novidades de 17987, de 1798, de 1799 e de 1800 fizera, lavrar e semear de milho e de trigo várias aguilhadas de terra no campo chamado da Velha ou de Soure e as desfrutara, e não vieram manifestar essas sementes ou aguilhas de terra no competente livro e menos pagavam ao autor o devido tributo de que cada um se constituiu devedor por aquele fato e por isso cada um agora deve ser condenado para o mesmo autor a pagar 24 alqueires de trigo por cada um dos ditos anos pelas liquidações respetivas.

Que o referido Campo da Velha ou de Soure está dentro dos limites deste almoxarifado de sorte que desde o mesmo campo até chegar a entrar no termo e distrito da vila de Soure ainda se intrometem de permeio o lugar de Alfarelos, o da Granja, o de Figueiró e outros, que todos são do distrito e jurisdição desta vila e almoxarifado e ao depois ainda está o distrito de Vila Nova de Anços jurisdição ordinária e almoxarifado da excelentíssima Casa do Cadaval antes do termo de Soure.

E além disto é certo que grande parte dos dízimos dos frutos do referido Campo vem para algumas igrejas desta mesma vila e é também certo que estas igrejas não percebem dízimos senão das terras que estão dentro deste termo e jurisdição.

E não mostraram os réus privilégio algum legal isto é que lhes seja concedido por lei especial, alvará ou decreto que os isente deste tributo real e muito menos que fosse registado em tempo no competente livro sem o que lhes não pode aproveitar”.



Desembargador Joaquim Gomes Ferreira

Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
Physical location
Feitos Findos, Juízo dos Feitos da Coroa, mç. 36, n.º 3
Language of the material
Português
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Creation date
27/01/2010 00:00:00
Last modification
05/02/2024 16:08:27