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Autos de agravo ordinário em que é agravante Manuel José Borges Lousada e agravada Francisca Margarida de Castro

Description level
File File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00090
Title type
Formal
Date range
1812-06-12 Date is certain to 1815-12-18 Date is certain
Dimension and support
1 proc.; papel
Material author's name
José António Rodrigues Ferreira, escrivão
Geographic name
Lisboa
Scope and content
A ação prende-se com a denúncia de um porto de barcas no Rio Tâmega, entre os concelhos de Mondim e Freixieiro, que el rei concedera a Francisca Margarida de Castro, de São Martinho do Campo, e “que administra Manuel José Borges Lousada, da vila de Mondim, incorporando-o a suplicante por demanda à sua custa nos próprios da Real Coroa”.

De acordo com a legislação eram “direitos reais os rios navegáveis e aqueles de que se formam os navegáveis sendo caudais com corrente perene e em todo o tempo”, bem como “aqueles que pagam os passageiros por atravessarem os ditos rios de uma para outra parte dos quais se não pode aproveitar pessoa alguma sem que deles tenha mercê ou doação régia por serem próprios do património da Real Coroa”. O rio Tâmega corria “ao longo deste reino em distância de mais de trinta léguas por baixo de grandes e muito consideráveis pontes tais como a de Cavez, Mondim, Amarante e Canaveses vai desaguar no Douro no sítio denominado Entre Ambos os Rios recebendo em si outros de menor grandeza mas conservando sempre com a sua grossa corrente o seu próprio nome”, pelo que a agravada incorporou, à sua custa, o referido porto nos próprios da Coroa, devendo usufruir, em sua vida, dos respetivos direitos.

A agravada impetrara um libelo de revindicação do referido porto e da correspondente cobrança de direitos considerando “que o réu sem título algum válido e só por sua própria autoridade introduziu e estabeleceu no dito posto as referidas barcas de passagem de que leva direitos aos passageiros a seu arbítrio [...] Que esta intrusão do réu não pode ser sustentado de modo algum não só por ser contra lei expressa que constitui o réu de má-fé, mas também pelo gravíssimo prejuízo do património real, cujos direitos o réu usurpa com conhecido dolo devendo-os por isso restituir desde a indevida ocupação”. As barcas eram usadas para a passagem de “gente e bestas”, embora o réu alegasse que eram “particulares e destinados somente ao serviço dos seus moinhos”.



Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
Physical location
Feitos Findos, Juízo dos Feitos da Coroa, mç. 37, n.º 7
Language of the material
Português
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Creation date
27/01/2010 00:00:00
Last modification
05/02/2024 16:08:27