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Autos de libelo em que é autor o senhor desembargador conselheiro procurador da Coroa e réus Bernardino José Martins e sua irmã Ana Joaquina dos Prazeres de Cernache do Bom Jardim

Description level
File File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00092
Title type
Formal
Date range
1801-10-15 Date is certain to 1824-05-10 Date is certain
Dimension and support
1 proc.; papel
Material author's name
José António Rodrigues Ferreira, escrivão
Geographic name
Lisboa, Sertã.
Scope and content
A ação prende-se com a herança deixada nuncupativamente pelo Padre Aires de Figueiredo ao Padre José da Silva Leitão, ambos de Cernache do Bom Jardim, termo da Sertã. Ana Joaquina dos Prazeres denunciara considerando tal testamento era nulo "por se encontrar com a disposição da lei que proíbe ao clérigo testar a favor de outro clérigo do seu património, em cujos termos pertence aquela herança à Coroa, e deve dar-se a quem a denunciar durante a sua vida com o encargo de a reivindicar da mão em que se acha e uni-la à Coroa".

O procurador da Coroa denunciara Bernardino José Martins e sua irmã Ana Joaquina dos Prazeres para reivindicar "os bens da herança do Padre Aires de Figueiredo do lugar da Quintã que eles estão possuindo", pelo que os réus alegam que "eram parentes em grau muito próximo de Ana Margarida e Maria Tardas do lugar de Cernache do Bom Jardim e assim eram os seus herdeiros abintestados por elas morrerem solteiras sem ascendentes nem descendentes mas além disto ambas elas fizeram testamento e instituíram os dois excipientes por seus universais herdeiros e por este verdadeiro e legítimo testamento estão eles na posse de todos os bens que eram da dita Ana Margarida e Maria Tardas que são falecidas.

Toda a herança que era dos bens que ficaram o padre Aires de Figueiredo passou para as lembradas Ana Margarida e Maria Tardas que eram suas parentes em segundo grau de consanguinidade por serem filhas de uma irmã do pai do dito Padre Aires pois que

Por morte do dito Padre Aires pretendeu o padre José da Silva Leitão do mesmo lugar de Cernache adir sua herança com o fundamento de que ele fizera seu testamento nuncupativo próximo a morrer e que assim instituíra ao lembrado padre José da Silva Leitão seu universal herdeiro porém aquelas Ana Margarida e Maria Tardas de quem os excipientes são herdeiros se opuseram com embargos à redução do dito testamento nuncupativo do padre Aires e puderam obter que por sentenças do Supremo Tribunal da Relação fosse julgado sem efeito e nula aquela disposição nuncupativa e por efeito deste julgado entravam elas na posse e domínio de toda aquela herança por serem as parentas mais próximas em 2.º grau de consanguinidade e na mesma posse se conservaram enquanto vivas e delas passou para os excipientes que por aqueles alegados e verdadeiros títulos possuem a dita herança. [...]

Que a excipiente Ana Joaquina nunca deu denúncia alguma de tais bens nem para isso deu procuração e nem é crível o fizesse pois que desde a idade de dois anos viveu sempre em companhia e debaixo da direção e ao abrigo de suas tias Ana Margarida e Maria Tardas e na companhia delas do mesmo modo viveu enquanto durou o litígio que elas moviam com o padre José da Silva Leitão sobre o testamento nuncupativo do padre Aires".



Contém 1 apenso com a certidão da sentença cível a favor de Ana Margarida e sua irmã contra o reverendo José da Silva Leitão, referente ao testamento do padre Aires de Figueiredo, falecido a 3 de Janeiro de 1798, e que nomeou o padre José da Silva Leitão como seu herdeiro, tendo o mesmo sido embargado por Ana Margarida e Maria Tardas, "do lugar de Cernache e parentes os mais próximos do testador".



Desembargador José Manuel Ribeiro Vieira de Castro

Escrivão: José António Rodrigues Ferreira
Physical location
Feitos Findos, Juízo dos Feitos da Coroa, mç. 37, n.º 9
Language of the material
Português
Creation date
27/01/2010 00:00:00
Last modification
05/02/2024 16:08:27