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Processo entre o Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra e Fernando Vasques da Cunha Sá e Melo

Description level
File File
Reference code
PT/TT/JFC/007/00107
Title type
Formal
Date range
1784-01-03 Date is certain to 1824-08-17 Date is certain
Dimension and support
1 proc.; papel
Material author's name
José António Rodrigues Ferreira, escrivão
Geographic name
Lisboa, Porto.
Scope and content
O processo remonta ao tempo de Bernardo Vaz da Cunha Sá e Melo, avô do fidalgo da Casa de Sua Majestade, Fernando Vasques da Cunha Sá e Melo.



A ação prende-se com a posse de terras na região de Anquinhos, nos coutos de Maiorca e Alhadas, o pagamento dos direitos e se estas terras poderiam ou não ser "vinculadas em morgado não obstante serem do domínio direto dos embargantes", "cujo domínio e posse se deriva da doação do senhor rei Dom Afonso Henriques e pela resolução ampliativa e declarativa do senhor rei D. Afonso 3.º com uma posse sempre continuada desde o princípio da monarquia".

O castelo de Santa Eulália fora doado por D. Afonso Henriques ao mosteiro dos embargantes “com todas as suas pertenças que são de dois coutos Alhadas e Maiorca do domínio direto dos reverendíssimos embargantes primeiramente adquirido pela conquista do senhor rei Dom Ramiro rei de Leão e depois próprio da dita senhora Dona Teresa pela doação do senhor Rei Dom Afonso 6.º e ultimamente próprio da Coroa Portuguesa pela aclamação do senhor Rei Dom Afonso Henriques que de todo aquele continente Alhadas e Maiorca pertenças do dito castelo fez pura doação de juro e herdade ao mosteiro dos reveredíssimos embargantes que desde então até o presente possuíram os mesmos continentes como próprios do seu domínio à vista e face de todos sem contradição de pessoa alguma nem ainda dos mesmos embargados nem dos seus antepassados sendo esta sua antiquíssima posse legitimada coma doação daquele invicto monarca [...] Consta e faz também ver o mesmo foral que de todas as alienações ou compras e vendas que se fazem das terras compreendidas dentro dos termos daquele castelo se paga ao mosteiro embargante o laudémio na forma da partilha e este direito só é devido aquele que tem domínio direto na cousa alienada […] ser todo aquele continente do domínio do mosteiro embargante confessa pagarem-se sempre ao mesmo mosteiro laudémios das trocas e vendas que se fazem daquelas terras confessa conservar-se sempre o mosteiro na posse de fazer aforamentos e conceder licenças para as vendas e trocas".

João da Cunha, ascendente de Bernardo Vaz da Cunha, comprou à Misericórdia de Coimbra dez jeiras de terra no Campo de Anquinhos e mais tarde houve de António Travassos duas jeiras e meia de terra e mais duas aguilhadas menos côvado e meio "(que são prazos de vida) encostadas à ponte de Maiorca", "aquele comprador João da Cunha não havia de formar logo o chamado vínculo mas que havia de ser muito depois ou por escritura em vida ou por última vontade em testamento e nessa certeza já se vê que havendo alguma instituição de vínculo foi muito posterior das tais compras e por consequência muito menos antes de noventa anos foi intentada a dita demanda como consta da sobredita computação". Ambos os terrenos pertenciam ao domínio direto do mosteiro "os quais estão ambos sitos dento do couto de Maiorca de que o mosteiro embargante é direto senhorio e suposto que antigamente conservaram os nomes de grande e pequeno contudo já perderam esta denominação, tomando outros diversos a arbítrio do povo; de sorte que o campo de Anquinhos Grande depois que se dividiu em várias porções tomou os nomes de Lotes Malhoes, Lanço do Meio, Porqueira, Campo da Porqueira; Prazos etc e perdeu absolutamente o nome de Grande de sorte que o nome de Anquinhos assim chamado simplesmente sem distinção de grande ou de pequeno se conserva hoje unicamente no sítio em que estão as terras da contenda que é bem conhecido pelo nome de Anquinhos e confina do norte com a ponte chamada de Maiorca ou do Barco e de poente com o Esteiro do rio caudal que passa por baixo da dita ponte nestes termos […]

O campo de Anquinhos Pequeno também perdeu deste nome e geralmente conserva hoje o nome de Campo de Valada no qual estão sitas umas terras que antigamente se chamavam direitas, e hoje vulgarmente longas, que são bem conhecidas, nove aguilhadas dízimas a Deus as quais hoje possui Joaquim de Macedo de Verride que são as únicas que ali há desta qualidade [...] e desta sorte é mais que certo que as terras da contenda existente no dito sítio que hoje unicamente se chama Anquinhos pequeno digo Anquinhos distam do campo de Anquinhos Pequeno que hoje se chama Valada um bom quarto de légua ou o que na verdade for sendo igualmente certo e notório que os embargantes mão possuem neste sítio terra alguma”.



Contém o traslado do foral do couto de Maiorca, nomeadamente o título referente aos foros pagos ao Mosteiro de Santa Cruz; bem como dos testamentos de D. Maria da Silva que, entre outras disposições, estipula que “não tenho herdeiros forçado ascendente nem descendente que meus bens haja de herdar pelo que de todos eles instituo por meu universal herdeiro a João da Cunha meu marido para que ele os haja e logre em todos os dias de sua vida e depois de sua morte seus herdeiros tirado as peças seguintes convém a saber a quinta da Caparica que está no termo de Almada que meu pai que Deus tem me deu em casamento e os cento e cinquenta mil réis de juro que meu marido João da Cunha e eu temos comprado neste almoxarifado de Coimbra a retro o qual juro e quinta que assim tomo em satisfação do meu dote vinculo em morgado e anexo ao que meu pai mãe instituíram para que quem suceder no seu suceda também no meu com todas as cláusulas e declarações em sua instituição postas depois da morte do dito meu marido o qual quero que em sua vida suceda neste meu morgado que assim instituo e por sua morte virá a quem pertencer conforme a dita instituição e sendo caso que este juro se arrima o meu herdeiro que ao tal tempo for e me suceder neste morgado terá obrigação de empregar o dinheiro em bens de raiz equivalentes que rendam para o dito morgado e não o fazendo assim quero que me não suceda no dito morgado e venha a outro parente mais chegado. Declaro mais que achando algum dos meus herdeiros que me houver de suceder onde empregue o dinheiro que vale a quinta de Caparica a poderão vender contanto que os bens em que se houver de empregar o tal dinheiro sejam melhores livres e lhe sirvam mais e fiquem vinculados ao dito morgado na forma que fica a dita quinta.”, e o de João da Cunha, no qual, entre outras determinações, vincula “mais ao dito Morgado de Antanhol o Campo de Anquinhos e o prazo do Murtal e todas as minhas casas com seus quintais e a mais fazenda de raiz que tenho e possuo em Maiorca tudo com a mesma obrigação de missas e não lhe ponho mais confiado que meus sucessores mandarão dizer muitas mais sem lhe pôr por obrigação aonde viverem como eu hoje faço”.



Inclui dois documentos soltos:

1. petição de Fernando Vasques da Cunha Sá e Melo solicitando que se cumpra a sentença proferida "na causa em que contendeu neste Juízo da Coroa com os padres de santa Cruz de Coimbra e ultimamente findas com sentenças passadas em julgado se acha neste juízo a sentença a favor do avô do suplicante Bernardo Vaz da Cunha Sá e Melo contra o D. Prior Geral e mais regulares de Santa Cruz em nome do Senhor Dom José primeiro, e assinada pelo desembargador Francisco Feliciano Velho sendo escrivão Francisco de Magalhães extraída do processo em sete de julho de 1770, que transitou pela chancelaria em nove do dito mês e ano, a qual deve ser entregue ao suplicante assim como se lhe entregaram as mais que puseram termo a esta causa";

2. procuração de Fernando Vasques da Cunha de Sá e Melo, fidalgo da Casa Real e senhor da honra do Antanhol dos Cavaleiros, em que concede "todos os poderes em direito necessários ao senhor Custódio José de Barros, assistente em Lisboa para que possa receber do escrivão da Coroa a sentença antiga que se me manda entregar na forma do meu requerimento a este fim passando o competente recibo"
Physical location
Feitos Findos, Juízo dos Feitos da Coroa, mç. 41, n.º 1
Language of the material
Português e latim.
Physical characteristics and technical requirements
Perda parcial de suporte.
Notes
processo incompleto folhas soltas
Creation date
27/01/2010 00:00:00
Last modification
05/02/2024 16:08:27