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Lei de adopção do calendário gregoriano

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Reference code
PT/TT/LO/003/0003/000036
Title type
Atribuído
Date range
1582-09-20 Date is certain to Date is certain
Dimension and support
1 doc. impresso (315 x 222 mm.); papel
Scope and content
O calendário de Júlio César atribuía ao ano a duração de 365 dias e 6 horas, as quais, ao fim de 4 anos, formavam um dia que se intercalava a seguir a 24 de Fevereiro que era o 6º das calendas de Março, repetindo-se esse dia, ou seja, repetia-se o 6º das calendas: ficava um bissexto mas este não era exactamente o tempo do curso do sol. O calendário medieval estava baseado na Bíblia e nos concílios e dificilmente se consideraria que precisasse de ser melhorado. Por isso durante 4 séculos se pensou fazer a necessária reforma, que foi sucessivamente adiada, até que ela se tornou uma realidade. A correcção foi feita pelo matemático Lílio, e consistiu em avançar 10 dias a seguir ao dia 4 de Outubro de 1582, contando-se o dia seguinte como dia 15, e contando como anos bissextos os seculares apenas de 400 em 400 anos: depois da reforma o primeiro ano secular bissexto foi 1600 e o segundo o de 2000. A reforma de Gregório XIII foi publicada pela bula "Inter gravissimas" de 24 de Fevereiro de 1582, e dirige-se à Igreja e sua estrutura, ao Imperador Rodolfo, do Império Germânico, e a todos os chefes de Estado cristãos, ou seja, o papa no plano espiritual é a autoridade suprema, e no plano temporal é o rei, mas o papa pode pedir ao rei a aceitação de uma decisão sua, e o rei intervir na organização da Igreja, por exemplo, na nomeação dos bispos. A demora na execução da reforma não se deveu a atraso científico, mas à ponderação das suas consequências na unidade dos cristãos. Como resultado directo que era do Concílio de Trento, o calendário gregoriano provocou uma fractura imediata: os países católicos aceitaram o novo calendário no mesmo ano, o que não aconteceu nos países das diferentes confissões cristãs. Os cantões protestantes da Suiça foram dos mais irredutíveis, e só a ponderação de que a não aceitação do novo calendário os afastava das grandes correntes económicas da Europa e dificultava o comércio e as comunicações fez com que pouco a pouco esses cantões, comunas e outros estados reformados o aceitassem, já em pleno séc. XIX. A Rússia em 1918 e finalmente a Turquia em 1927 aderiram ao calendário vigente.

A lei foi publicada em Lisboa a 20 de Setembro de 1582.

Tipologia e suporte: Documento impresso.
Physical location
Leis e ordenações, Leis, mç. 3, n.º 36
Original numbering
Armário 11 da Casa da Coroa
Previous location
Gavetas, Gav. 2, mç. 9, n.º 28
Language of the material
Português
Related material
Relação sucessora:

Portugal, Torre do Tombo, Reforma das Gavetas, liv. 6, f. 63 v.
Publication notes
CAPPELLI, Adrien, Cronologia, cronografia e calendario perpetuo dal principio dell'éra cristiana ai nostri giorni: tavole cronologico-sincrone e quadri sinottici per verificare le date storiche / A. Cappelli. 6ª ed. aggiornata . - Milano : Ulrico Hoepli, 1988.
De temps en temps. Histoires de Calendriers. Centre Historique Des Archives Nationales. Ed. Tallandier. Paris:2001
Documento publicado em “As gavetas da Torre do Tombo: edição digital”. Vol. 1: (GAV. 1-2), entrada 545, p. 887 a 889.
Notes
Título atribuído.



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Creation date
31/01/2008 00:00:00
Last modification
18/06/2020 14:19:44