Registo Geral de Presos

Description level
Series Series
Reference code
PT/TT/PIDE/E/010
Title type
Atribuído
Date range
1932 Date is certain to 1974 Date is certain
Dimension and support
148 liv. (29510 registos); papel
Custodial history
No liv. 147, os registos passam do n.º 29227 para o n.º 29229 e do n.º 29391 para o n.º 29393, por lapso de numeração.
Scope and content
Os registos dos presos eram feitos posteriormente à sua detenção. Os presos eram primeiramente interrogados e fotografados. Nos registos constam os seguintes dados: nome e alcunha, estado civil, profissão, naturalidade, data de nascimento, filiação, residência, outras indicações tais como o número do processo de valores ou de documentos apreendidos e a biografia prisional a que estão associadas, de uma forma geral, fotografias. Ao lado destas constam informações sobre a altura, cor, sinais particulares, nacionalidade.

Alguns registos contêm anexos, outros apresentam fotografias coladas sobre informação registada, e outros têm a indicação de: "sem efeito", "inutilizado", "transferido" por já existirem noutros livros.
Arrangement
Organização numérica dos registos, encadernados em unidades de instalação em forma de livro, contendo cada uma cerca de 116 a 206 registos.
Access restrictions
A consulta do Arquivo da extinta PIDE/DGS é pública desde 25 de Abril de 1994, sendo assegurada pela DGARQ, na sua qualidade de arquivo público, salvaguardadas as limitações decorrentes dos imperativos da conservação das espécies, e sem prejuízo das restrições impostas pela lei : Dec.-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro e Lei 4/91, art.º 3º, n.º 2.

No caso de documentos nominativos, que contenham dados pessoais, apenas o próprio, ou alguém por ele autorizado, poderá ter acesso à consulta, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do art.º 17º do Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro, n.º 2 segundo o qual «não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos». De acordo com o n.º 3, «os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto».
Related material
Portugal, Torre do Tombo, PIDE (F), Serviços Centrais (SR), Cadastros Prisionais (SR) (código de referência PT-TT-PIDE/E/1).

Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, PIDE (F), Serviços Centrais (SR), Ordens de Serviço (SR) (código de referência PT-TT-PIDE/B/2).

Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, PIDE (F), Serviços Centrais (SR), Processos Crime (SR) (código de referência PT-TT-PIDE/E/15).

Relação de sucessão: Portugal, Torre do Tombo, PIDE (F), Serviços Centrais (SR), Registo de Prisão (SR) (código de referência PT-TT-PIDE/12).
Notes
Nota ao elemento de informação "Datas": as datas extremas podem referir-se à data de captura, restituição, liberdade, repatriação e falecimento.

Nota ao elemento de informação "Condições de Acesso": informação assessível na página da internet da DGARQ disponível em .
Creation date
02/04/2009 00:00:00
Last modification
07/05/2019 11:20:06
Record not reviewed.