Portos Secos

Description level
SSSC SSSC
Reference code
PT/TT/ER/A-H-D
Title type
Formal
Date range
1763 Date is certain to 1834-08-16 Date is certain
Dimension and support
113 liv.
Biography or history
A 10 de Setembro de 1668, D. Afonso VI, promulgou o Regimento das Alfândegas dos Portos Secos, Molhados e Vedados, para que fossem abertas estas alfândegas, por todo o continente, e para que por elas fossem despachadas as fazendas que entrassem no Reino e as que saíssem para o de Castela. O Regimento estabeleceu que em cada alfândega houvesse um juiz, um escrivão, um feitor, que servia de recebedor e procurador da Fazenda Real e um pesador, que servia de porteiro. Foi estabelecido, pelo mesmo Regimento, um feitor geral para cada província do Reino, que corria e vigiava todas as alfândegas, evitando os descaminhos, e acompanhado de quatro guardas a cavalo. Por estas alfândegas podiam entrar, vindas de Espanha, todas as fazendas, independentemente da sua sorte ou qualidade, salvo as que fossem proibidas por Forais ou Regimentos. As fazendas que entravam pelos portos da terra ou as que saíam para Castela pagavam a dízima, que já no tempo de D. Sebastião pagavam, e as que se despachavam para os portos do Reino pagavam a dízima na alfândega onde entravam; se as quisessem transportar com guias ou manifestos pagavam a dízima na alfândega do destino. No regimento da alfândega do Porto foram consagrados os direitos reais dos Portos Secos. Por Decreto de 20 de Novembro de 1783, foi concedida a permuta de 3% de direitos de entrada a favor da navegação portuguesa sobre determinados géneros estrangeiros, constantes de uma relação junta ao dito Decreto.
Language of the material
Português
Creation date
21/01/2010 00:00:00
Last modification
14/12/2021 15:36:44