Alfândega do Porto

Description level
Subsection Subsection
Reference code
PT/TT/ER/A-H
Title type
Formal
Date range
1756-02-17 Date is certain to 1838 Date is certain
Dimension and support
1791 liv.; 3 mç. (84 docs.)
Biography or history
A cobrança de direitos no Porto aparece pela primeira vez no foral dado por D. Teresa, mulher do conde D. Henrique, a D. Hugo no ano de 1123. Contudo, a intensa dinamização mercantil nas margens do Douro, originara disputas frequentes entre a Coroa e a Mitra e o Cabido da Sé do Porto, sobre a propriedade dos respectivos direitos. Para maior esclarecimento sobre a atribuição de certos direitos a Coroa entendeu dar à Alfândega do Porto um Regimento próprio no ano de 1410, o qual viria a servir de referência para a elaboração de outros Regimentos. Esse Regimento foi substituído pelo de 25 de Agosto de 1461. A 22 de Abril de 1484 foi ordenado, pelos vedores da Fazenda, que o provedor e recebedor da Alfândega do Porto regesse, arrecadasse e provesse a dita alfândega pelo novo Foral da Alfândega de Lisboa. Já no século XVI, muitos foram os Alvarás e Regimentos destinados a regulamentar a arrecadação dos direitos e boas práticas administrativas da Alfândega do Porto, destacando-se: no ano de 1521, os Regimentos de 20 de Março, o de 21 de Junho e 26 de Setembro, e ainda, o Alvará de 29 de Abril; no ano de 1532, o Regimento de 8 de Novembro; no ano de 1535, o Regimento de 5 de Fevereiro; no ano de 1537, a Carta Régia de 23 de Outubro; no ano de 1541, o Regimento de 5 de Setembro, confirmado por Alvará de 28 de Novembro do mesmo ano; no ano de 1564, o Regimento de 17 de Agosto, confirmado a 27 de Maio do ano seguinte. No século XVII, com o crescimento do comércio, o espaço destinado à Alfândega do Porto, para além de ser reduzido, necessitava de obras. Para pôr cobro a tal situação foi dada Ordem, a 16 de Maio de 1656, pelo Conselho da Fazenda, para que se procedesse ao conserto da Alfândega, deslocando-se, provisoriamente, para as dependências da Casa da Moeda. Ainda, neste mesmo século, foram dados o Regimento das Alfândegas dos Portos Secos, Molhados e Vedados de 10 de Setembro de 1668, e a 27 de Janeiro de 1699 o Alvará (Regimento) da Casa dos Cincos da Alfândega do Porto, este último, deveria também, ser observado nas suas alfândegas anexas de Viana, Vila do Conde, Aveiro, Caminha, Esposende e Figueira. O último Regimento dado à Alfândega do Porto foi o de 2 de Junho de 1703, com o objectivo de pôr cobro aos descaminhos e ao insuficiente controlo no registo e arrecadação dos direitos reais. Este Regimento regulamentava também a descarga das mercadorias e seu encaminhamento para a alfândega, com obrigações bem estabelecidas quer para pilotos e mestres dos navios, quer para oficiais ao serviço da alfândega. Este Regimento era composto por 117 capítulos para o despacho das entradas e 19 capítulos para o despacho por saída. Os oficiais da alfândega, no cumprimento deste Regimento, passaram a contar com elementos mais precisos, para a boa arrecadação dos direitos da dízima e sisa. Este regimento, sofreu alterações, nomeadamente por Alvará de 10 de Outubro de 1768, criando mais um ofício de escrivão da descarga e dois lugares de guardas. Para além deste aumento de funcionários este Alvará expropriava para a Fazenda os dois guindastes estabelecidos particularmente no Cais da Lingueta. Outra alteração ao Regimento de 1703, nomeadamente quanto ao capítulo 89, seria feita por Alvará de 26 de Novembro 1774, ordenando que a arrecadação dos direitos da dízima e sisa de todas as fazendas que entrassem e saíssem pela Foz ou Barra desta cidade fosse feita pelos oficiais da alfândega e nunca pela Câmara da Cidade. Já no século XIX, por Alvará de 11 de Fevereiro de 1803, foi ordenado que se observasse o que se achava disposto para a arrecadação dos direitos na Alfândega de Lisboa. A administração Liberal, por Decreto de 16 de Maio de 1832, pôs fim aos Regimentos particulares das alfândegas, estabelecendo um regulamento geral. Na sequência desta centralização, o Reino foi dividido em dois distritos, o do Norte e o do Sul, controlados pelos administradores gerais, sendo o juiz da alfândega substituído por um director. Com esta nova divisão, no Norte, manteve-se a primazia da Alfândega do Porto sobre as restantes alfândegas do distrito do Norte.
Custodial history
A documentação aqui descrita foi enviada, inicialmente para a Casa dos Contos e, posteriormente para o Erário Régio, que lhe sucedeu, mais precisamente, para a Contadoria Geral das Províncias do Reino e Ilhas, para verificação das contas e conservação em arquivo. Entre 1884 e 1994 o Tribunal de Contas enviou para a Torre do Tombo um grande volume de documentação proveniente do Erário Régio, entre a qual se encontrava a documentação da Alfândega do Porto. A documentação do Erário Régio relativa às contas das diversas alfândegas apresentou, durante muito tempo, já depois de incorporada no Arquivo da Torre do Tombo, uma desorganização total, num "amontoado de maços de livros". Por ordem de serviço n.º 48 de 25 de Março de 1950, o então director da Torre do Tombo Alfredo Pimenta mandou proceder à ordenação dos maços, da então designada Colecção das Alfândegas. Nessa sequência, esboçou-se uma tentativa de organização topográfica e cronológica da documentação alfandegária.

Os livros 1780 a 1784 encontravam-se guardados na Alfândega de Lisboa, como consta na revista aduaneira Alfândega, n.º13/14, Janeiro/Julho 1989, p. 67 a p. 72, intitulados de "Códices Aduaneiros Portugueses do Século XIX Guardados na Alfândega de Lisboa". Em setembro de 2008 foram definitivamente transferidos para o Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Scope and content
Esta documentação fornece elementos para o estudo da história e organização do comércio no norte de Portugal, relações económicas internas e externas, progresso e desenvolvimento das povoações, conflitos de interesses institucionais e sociais, sistema e funcionamento de serviço alfandegário.
Arrangement
Seguiu-se uma organização de acordo com um duplo critério; o primeiro, respeitando as dependências da alfândega por onde se processava o trânsito das mercadorias, registo das entradas e direitos ou pagamentos; o segundo critério, de ordem fiscal, refere-se a procedimentos relativos a vários rendimentos, não adstritos explicitamente a nenhuma dependência, estação, repartição ou mesa. As séries de cobrança de direitos foram ordenadas, sempre que possível, segundo a data dos diplomas que os criaram.
Conditions governing use
Reprodução sujeita ao exercício de direitos patrimoniais e autorização prévia.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Documentação, na sua maioria, manuscrita. Alguns livros e documentos encontram-se em mau estado de conservação, encontrando-se retirados da leitura.
Other finding aid
Inventário preliminar (L 553).

Revista aduaneira Alfândega, n.º13/14, Janeiro/Julho 1989, p. 67 a p. 72.
Related material
Casa da Coroa, Núcleo Antigo; Registo Geral de Mercês; Conselho da Fazenda; Erário Régio; Junta do Comércio; Tribunal do Comércio. Arquivo Geral da Alfândega de Lisboa. Arquivo Distrital do Porto, fundo da Alfândega do Porto.
Notes
A fase inicial de inventariação desta documentação foi realizada por Paulo Manuel Lamuria Cascalheira Tremoceiro e dela resultou o inventário Preliminar L. 553 no ano de 1991 (manuscrito), substituído por este da responsabilidade de Joaquim Abílio Ferreira Machado, disponibilizado com o mesmo número L. 553 no ano de 2003 (impresso). Para a história administrativa e custodial foi utilizado um livro, designado como o "Livro dos Registos de el-rei nosso senhor, das cartas e alvarás, mandados, e outras cartas que o dito senhor manda a ela alfândega", com a cota Núcleo Antigo, n.º 110. Este livro foi referenciado nas Observações da Diplomática Portuguesa, págs. 36-37, por João Pedro Ribeiro, publicada pela Academia Real das Ciências de Lisboa em 1798. O autor do artigo dava conta que, nos finais do século XVIII, este livro ainda se encontrava no Cartório da Alfândega do Porto, referenciado como primeiro, embora fosse uma cópia de um outro que, por tradição, se encontrava perdido, esse sim, o autêntico primeiro. Devido à lamentável perda do anterior, este livro serviu para nele se trasladarem algumas das cartas mais importantes do Livro velho dos registos, como se pode constatar neste mesmo livro (f. 89, ao canto superior direito). Este livro de registo tem início no ano de 1532 e finda no de 1656.
Creation date
20/01/2010 00:00:00
Last modification
14/12/2021 15:36:44