Saída do dinheiro do cofre das maiorias

Description level
Series Series
Reference code
PT/TT/ER/A-H-G/028
Title type
Formal
Date range
1780-08-26 Date is certain to 1795-06-13 Date is certain
Dimension and support
2 liv.
Biography or history
Cofre estabelecido, para a Superintendência Geral das Alfândegas das três Províncias do Norte e Partido do Porto, por Ordem de 31 de Outubro de 1774, do Inspector Geral do Erário Régio, Marquês de Pombal. Essa Ordem pretendia regulamentar os abusos introduzidos pelo Alvará de 20 de Julho de 1767, e Alvará de 10 de Outubro de 1768, ordenando que a Superintendência cumprisse e fizesse cumprir, com exactidão e legalidade, como é que deviam ser feitas as arrematações dos géneros em espécie, mesmo que os mesmos pertencessem às quatro estações (Direitos Grandes, Consulado, Contribuição dos 4% e 2% das Guardas Costas). Outra das alterações introduzidas pela referida Ordem foi a junção, em depósito, do valor das maiorias provenientes do direito do Consulado, como as outras maiorias provenientes do Direito Grande, formando um só monte, depositado no Cofre das Maiorias, em contraposição ao estabelecido pela Provisão de 22 de Setembro 1769, do Conselho da Fazenda. O controlo deste cofre baseava-se no registo, em resumo, da receita e despesa, e do dinheiro existente, fechando-se a conta no último dia de cada ano, e remetendo-se, tais informações para o Real Erário, para conhecimento permanente do estado desta arrecadação. Ordenou-se, ainda, que as chaves (três) do cofre ficassem, na posse da Superintendência, juiz da Alfândega, e tesoureiro.
Scope and content
Registo da saída do dinheiro, proveniente dos géneros dizimados em espécie, emolumentos, e respectivo depósito no Cofre Público, situado no convento das Carmelitas Descalças. Estes termos de saída eram feitos pelo escrivão da Superintendência, na presença do Superintendente Geral das Alfândegas do Norte, juiz e do tesoureiro dos miúdos da alfândega. Os termos são assinados pelos quatro intervenientes. Este rendimento seria entregue à Superintendência, na pessoa do escrivão, que estava obrigado a remetêLo ao Erário Régio. O movimento deste rendimento é confirmado nestes livros pelo registo de cópias dos conhecimentos da entrada, dos rendimentos, no Erário Régio.
Language of the material
Português
Creation date
03/02/2010 00:00:00
Last modification
14/12/2021 15:36:44