Digital representation
Digital representation thumbnail
Available services

Correspondência relativa à Embaixada de Portugal na Santa Sé, Vaticano

Description level
File File
Reference code
PT/TT/AOS/D-J/006/0008/00015
Title type
Formal
Date range
1940 Date is certain to Date is certain
Dimension and support
1 pt., 5 f. (220-223, 221A); papel
Scope and content
Trata do assunto confidencial da visita de uma senhora à Chancelaria da Legação Portuguesa, de aproximadamente 30 anos de idade e que revelou que tinha um segredo. Falava mal português e com sotaque castelhano. Passados dois anos o embaixador recebeu uma carta do mestre da Câmara de Sua Santidade, Monsenhor Alberto Arborio Mella de Sant'Elia, a pedir informações sobre a identidade da princesa Maria Pia de Saxe Coburgo, Infanta de Portugal, nascida a 13 de março de 1907, filha de Carlos de Saxe Coburgo e Sabóia, ou seja, o Rei D. Carlos de Bragança, cuja Hilda de Toledano reivindicava ser seu pai, de uma relação extraconjugal.
Access restrictions
Documentação pública nos termos do ponto 1, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, o Arquivo de Salazar foi declarado, na universalidade dos bens móveis que o integram, coisa dominial única, constituindo propriedade do Estado.

O Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981, estabeleceu que a consulta pública do Arquivo de Salazar só devia ser permitida após a realização de trabalhos que garantissem o tratamento e a sua total preservação e nunca antes de decorridos 25 anos sobre a morte do seu antigo titular.

No entanto, o Decreto-Lei nº 33, de 31 de Janeiro de 1985, ao assumir que a referida proibição de consulta pública, estipulada pelo Decreto-Lei nº 77 de 1981, radicava unicamente na necessidade de salvaguardar o tratamento e conservação dos documentos, determinou que a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, que havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 110, de 26 de Maio de 1978, acedesse livremente a todos os documentos constantes do Arquivo Salazar, através dos seus membros ou de pessoal devidamente credenciado pela mesma entidade. Ainda segundo o Decreto-Lei nº 33 de 1985, a referida Comissão podia reproduzir no Livro Negro do Fascismo em Portugal quaisquer documentos que constassem do Arquivo de Salazar, desde que não ficasse prejudicada a preservação dos documentos.

Ao consignar a transferência do Arquivo de Salazar para a Torre do Tombo, o Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991, preconizou um regime de acessibilidade semelhante ao já estipulado no Decreto-Lei nº 77, de 18 de Abril de 1981. Porém, o artº 3º, do Decreto-Lei nº 279 de 1991, previu o acesso ao Arquivo, a título excepcional, antes de decorrido o prazo de 25 anos sobre a morte de Salazar, mediante a apresentação de requerimento pelo interessado, em que demonstrasse motivo relevante para a consulta. O requerimento devia ser autorizado pelo membro do Governo responsável pela área da Cultura, após parecer do director da Torre do Tombo ou do director da Biblioteca Nacional, enquanto o bem arquivístico se encontrasse nesta instituição.

A partir de 1993, o acesso ao Arquivo de Salazar passou a reger-se pelo disposto no artigo 47º, do Decreto-Lei nº 16, de 23 de Janeiro de 1993, tendo sido considerado que, em matéria de comunicabilidade de bens arquivísticos, este Decreto-Lei não prejudicava o estabelecido no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 279, de 9 de Agosto de 1991.

A partir de 27 de Julho de 1995, cumprido o prazo de vinte e cinco anos sobre a morte de Salazar, a restrição para o acesso que a lei impunha, o Arquivo ficou aberto à consulta pública.
Physical location
Arquivo Oliveira Salazar, NE-4F, cx. 381, pt. 15
Previous location
AOS/CO/NE-4F
Language of the material
Português
Creation date
04/07/2017 16:50:16
Last modification
22/03/2024 16:33:21