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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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IOC
Inspeção dos Organismos Corporativos
1942/1976
001
Processos de inspeção a Sindicatos
1942-03-21/1974-06-18
002
Processos de inspeção a Casas do Povo
1942-11-12/1975-09-04
003
Processos de inspeção a Grémios de comércio, indústria e lavoura
1941-02-14/1975-11-22
004
Corporações
1958-10-12/1969-03-18
005
"Diversos"
1942-11-27/1975-11-20
006
Pareceres e despachos de Ordem Geral
1956-11-20/1975-12-18
007
Circulares
1941-02-14/1975-12-06
008
Junta Central das Casas do Povo
1935-09-20/1974-10-06
009
Processos de funcionários
1943-01-19/1976-05-06
010
"Informações diversas"
1947-02-21/1975-01-16
011
Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho - FNAT
1949-03-30/1975-02-07
012
Ordens de Serviço
1943-01-15/1976-01-05
013
Copiadores de Ofícios
1943-01-12/1976-01-08
Inspeção dos Organismos Corporativos
Description level
Fonds
Reference code
PT/TT/IOC
Title type
Formal
Date range
1942
to
1976
Accumulation dates
1935-1941
Dimension and support
205 u.i. (1972 proc., 246 doc., 10 liv., 12 doc. fotográficos); papel
Biography or history
A Inspeção dos Organismos Corporativos foi criada pelo Dec.-Lei nº 32443 de 24 de novembro de 1942, aquando da reorganização do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, de que depende. Tendo sido criado no âmbito desta entidade os Serviços de Inspeção, compreendendo entre outros, a Inspeção dos Organismos Corporativos, funciona junto da 1ª Repartição, e compete-lhe inspecionar regularmente os organismos corporativos, propondo medidas que “reputar convenientes ao seu bom funcionamento”.
O Decreto-Lei nº 32443 de 24 de novembro de 1942 é regulado pelo Decreto nº 32593 de 29 de dezembro de 1942 no seu artº 68 funciona junto da 1ª Repartição, com as seguintes competências. 1ª Realizar inspecções, inquéritos, sindicâncias e exames à escrita dos organismos corporativos dependentes do Instituto (Grémios, Sindicatos, suas secções, federações e uniões, Casas do Povo e dos Pescadores) para apurar das ua situação financeira e da forma como observam os preceitos legais, regulamentares e estatutários e as instruções superiores; 2ª Emitir pareceres e responder às consultas sobre os assuntos das suas atribuições e proceder aos estudos e inquéritos que superiormente lhe sejam determinados; 3º Dar conhecimento superior de todas as deficiências notadas no funcionamento notadas no funcionamento dos organismos corporativos, propondo as providências que reputar convenientes para as fazer cessar e para assegurar o aperfeiçoamento dos mesmos organismos. 4º Realizar investigações e serviços de peritagem que lhe sejam solicitadas, mediante autorização superior; …” Os serviços de Inspecção é dirigido por um inspector e coadjuvado por 4 subinspecores.
Pelo Dec.-Lei nº 37244, de 27 de dezembro de 1948, o Instituto Nacional do Trabalho e Previdência é presidido pelo Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social. Pelo mesmo Decreto é constituída a Direção-Geral do Trabalho e Corporações, onde é integrado a Inspeção dos Organismos Corporativos, ficando a cargo de um inspector-geral “continuando com as competências de inspeção e vigilância da atividade dos organismos corporativos e propor medidas para o bom funcionamento dos mesmos”.
O Dec.-Lei nº 37909, de 1 de agosto de 1950, extingue o Subcretariado de Estado das Corporações e Previdência Social e cria o Ministério das Corporações e Previdência Social, com a passagem de todos os serviços para o novo ministério.
Os serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social são estruturados pelo Dec.-Lei nº 38152, de 17 de janeiro de 1951, incluindo a Direcção-Geral do Trabalho e das Corporações.
Sofre novas alterações pelo Dec.-Lei nº 47193, de 10 de setembro de 1966, é criado na Direção-Geral do Trabalho e Corporações a Direção de Serviços do Trabalho e da Organização Corporativa com o seguinte argumento “no decurso dos últimos anos, um incremento considerável e sempre crescente, resultante do desenvolvimento caro do País, da multiplicação de empresas e dos organismos corporativos, da consequente extensão das normas de carater social em vigor e da maior preocupação em atender aos novos problemas que surgem no domínio do trabalho e da mão-de-obra. Quanto a estes aspectos deve referir-se a criação do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e serviços conexos, do Instituto de Formação profissional Acelerada e, mais recentemente, do Serviço Nacional de Emprego.”
Pelo Decreto-Lei nº 584/73 de 6 de novembro o Ministério das Corporações e Previdência Social passa a denominar-se Ministério das Corporações e Segurança Social transitando para ele a Direcção-Geral da Assistência Social.
Perante as alterações políticas da nova estrutura governativa pelo Dec.-Lei nº 488/74, de 26 setembro e “considerando a necessidade e a urgência de proceder à distribuição dos serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde pelos Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais” são integrados no Ministério do Trabalho, entre outros: “os seguintes serviços e organismos do extinto Ministério das Corporações e Segurança Social: A Direcção-Geral do Trabalho e Corporações…”.
É extinto pelo Dec.-Lei nº 761/74 de 30 de dezembro “a nova legislação não atribui ao Estado o papel intervencionista e limitador de liberdade de contratação antes estabelecido pelo que nenhuma direção de serviços irá substituir as extintas Direcção de Serviços da Organização Corporativa e Inspecção dos Organismos Corporativos”.
Acquisition information
Incorporado a 11 de março de 2004, proveniente do Departamento de Estudos, Estatistica e Planeamento do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
Arrangement
Sistema funcional
Language of the material
Português
Creation date
14/02/2018 16:31:59
Last modification
23/01/2019 14:53:36
Record not reviewed.
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