Available services

Correspondência de Maria da Graça de Mendonça Beja da Costa

Description level
File File
Reference code
PT/TT/AOS/E/0080/00010
Title type
Formal
Date range
1965 Date is uncertain to Date is uncertain
Dimension and support
8 f. (61-68); papel
Scope and content
Contém a carta de Maria da Graça de Mendonça Beja da Costa, mulher de Manuel António Pidwell Beja da Costa, dirigida ao Dr. Salazar, a solicitar auxílio urgente. Diz a autora que ficou acordado com a Junta de Colonização Interna vender-lhe três herdades por 8 mil contos para pagamento aos credores. Entretanto a Junta comprou apenas uma propriedade - no valor de 730 contos -, tendo sido feita escritura da mesma. A venda fez-se através do seu advogado Dr. Benardino Pereira Bernardes, sendo autorizada pelos anteriores Ministros da Economia e Secretário de Estado da Agricultura, e ainda com a "boa vontade e compreensão do então administrador da Caixa Geral de Depósitos". Entretanto a Junta possui presentemente verba para a compra das restantes herdades, mas o "novo senhor Ministro da Economia não quer fazer as escrituras!!". As execuções encontram-se no Tribunal e "dentro de 15 dias a 3 semanas vai à praça no Tribunal". A autora refere que o Dr. Mota Veiga conhece bem este caso, e vendo-se sem recursos para pagar aos credores (o seu marido teve uma trombose, e tem de sustentar os filhos) apela ao Dr. Salazar "na confiança completa de que o Estado continuará a ser pessoa de bem".

Integra o ofício enviado do Gabinete do Presidente do Conselho, Doutor Salazar, a remeter a carta de Maria da Graça de Mendonça Beja da Costa e anexos ao Ministro da Economia.

Inclui a resposta do Ministro da Economia, a informar o Dr. Salazar que "combinou com o Engenheiro Vitorino Pires a aquisição de uma das duas propriedades por 4 mil contos, sendo que a outra será comprada no próximo ano.
Physical location
Arquivo Oliveira Salazar, AOS/CP-080, cx. 937, f. 61-68
Language of the material
Português
Creation date
27/02/2019 14:58:13
Last modification
22/03/2024 16:33:21