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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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CTM
Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos
1871/1985
PESSOAL
Processos do Pessoal da CTM: Mar, Terra, Eventuais, P. Reformados, Departamento Técnico Oficinal, Porto, Ponta Delgada, Desligados
1896/1999
001
Processos dos tripulantes-MAR
1929/1999
002
Processos de pessoal-TERRA
1949/1998
003
Processos de pessoal-PORTO
1944/1986
004
Processos de pessoal-DTO-Departamento Técnico Oficinal
1945/1998
005
Processos de pessoal-Ponta Delgada
1946/1987
006
CTM/REF-Processos de pessoal
1912/1997
007
CTM/P REF-Processos de pessoal
1934/1991
008
CTM/Desligados-Processos de pessoal
1896/1999
009
CTM/Eventuais-Processos de pessoal
Processos do Pessoal da CTM: Mar, Terra, Eventuais, P. Reformados, Departamento Técnico Oficinal, Porto, Ponta Delgada, Desligados
Description level
Section
Reference code
PT/TT/CTM/PESSOAL
Date range
1896
to
1999
Dimension and support
439 cx.; papel
Acquisition information
Documentação incorporada na Torre do Tombo em Fevereiro de 2002. A parte referente aos processos de funcionários (439 UI).
Access restrictions
O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral. A documentação só poderá ser disponibilizada após 48 horas (2 dias úteis) de ser pedida.
Algumas séries documentais tem acesso restrito. A documentação está sujeita a restrições de comunicabilidade obedecendo ao regime de comunicabilidade disposto na Lei 26_2016 acesso aos documentos administrativos: Artigo 44.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro O artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico), alterado pelas Leis n.os 14/94, de 11 de maio, e 107/2001, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º [...] 1 — É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando -se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativo. 2 — São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos: a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou b) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.
Deste modo, o acesso àquela documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.
Language of the material
Português
Creation date
22/01/2020 10:28:18
Last modification
26/09/2024 15:08:33
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