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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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SGPCM
Presidência do Conselho de Ministros
1932/1974
GPOSMC
Gabinete da Presidência-António Oliveira Salazar/Marcelo Caetano-Acervo II
1926-10-11/1975-03-18
006
Legião Portuguesa
1938-11-12/1959-12-30
0001
Informações e relatório dos Serviços de Informação da Legião Portuguesa
1938-11-12/1939-09-22
0002
Cópia do Plano de Instrução da Legião Portuguesa para 1960 e programas dos cursos
1959-12-30/1959-12-30
Legião Portuguesa
Description level
Series
Reference code
PT/TT/SGPCM-GPOSMC/006
Title type
Formal
Date range
1938-11-12
to
1959-12-30
Dimension and support
2 u.i., (256 doc.); papel
Custodial history
A documentação apresentava-se separada em capilhas que podem conter ou documentos simples, ou documentos compostos ou maços.
Dentro das unidades de instalação, os documentos foram separados e acondicionados em capilhas, tendo sido numerados sequencialmente, tal como o foram os respectivos conteúdos, de modo a possibilitar o controlo físico e recuperação de conteúdos.
Foi utilizado o critério de ordenação crescente, no caso da documentação se encontrar acondicionada na ordem inversa.
Arrangement
Organização cronológica e temática.
Access restrictions
A documentação obedece aoregime de comunicabilidade ao disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto." Considerando o cumprimento dos prazos estabelecidos, o acesso à documentação não pode ser imediato, uma vez que está legalmente condicionado pela complexa operação do expurgo e pela grande afluência de pedidos.
Creation date
10/02/2020 16:42:50
Last modification
07/02/2024 14:31:12
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