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[Apontamento remisso para as] Leis do rei D. Afonso II para que se não fizessem penhoras sem que se provassem as dívidas; para que os mesquinhos não fossem obrigados a dar aljavas para as aves do dito senhor; para que o mesmo senhor, os que deles tivessem terras e seus mordomos não pousassem nas igrejas, e casas dos clérigos, nem estes lhe fossem tributários, nem as igrejas reguengas

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/LO/003/0001/000007
Title type
Atribuído
Descriptive dates
[1211, Coimbra]
Dimension and support
1 doc.
Scope and content
Lei da violência privada - Lei sobre o esbulho ou posse violenta, para que não se faça penhor nem filhe posse de cousa se não se conseguir provar a qualidade de devedor ou fiador, sob coima de quinhentos soldos e emendar o dano ao lesado.

Lei das aljavas - Lei proibindo que os humildes sejam constrangidos a dar aljavas para as aves, sob pena de quinhentos soldos a pagar pelos que lhas exigissem.

Lei da aposentadoria - Lei que proíbe a aposentadoria nas igrejas e nas casas dos clérigos. Os infractores ficariam obrigados a compensar o dano causado e ao pagamento de uma coima de mil soldos.
Physical location
Leis e ordenações, Leis, mç. 1, n.º 7
Original numbering
Armário 11 da Casa da Coroa
Language of the material
Português
Related material
Portugal, Torre do Tombo, Leis e ordenações, Registo de Leis, Núcleo Antigo 1, f. 2v
Publication notes
CLIMA: Corpus Legislativo da Idade Média anotado. [Em linha]. [Consult. 2020-07-20]. Disponível na WWW: .
HERCULANO, Alexandre; ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA, ed. lit. - PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA: a saecvlo octavo post christvm vsqve ad qvintvmdecimvm...: Leges et consuetudines. Olisipone: Typis Academicis, 1856-1961. p. 172-173
Creation date
20/07/2020 10:38:18
Last modification
03/08/2020 09:38:28