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[Apontamento remisso para a] Lei do rei D. Afonso II por que proibiu ao seu mordomo que desse dinheiro com usura, nem por terceira pessoa enquanto tivesse as suas terras ou ovenças; para que se não executasse sentença de morte, ou cortamento de membro, que desse o dito senhor sem se passarem 20 dias, se dentro deste tempo não a revogasse; e para que não se violentasse alguém a contrair matrimónio

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/LO/003/0001/000009
Title type
Atribuído
Descriptive dates
[1211, Coimbra]
Dimension and support
1 doc.
Scope and content
Lei da usura - Lei sobre a usura, para que os mordomos e ovençais de el-rei não deem dinheiros à onzena, por si ou por outrem, sob pena de perderem quanto houverem.

Lei da ira régia - quando for dada sentença de morte, a sua execução não seja imediata, antes seja prolongada até vinte dias.

Lei sobre a liberdade matrimonial - para que nem o rei nem os seus sucessores possam constranjer alguém a casar contra a sua vontade.
Physical location
Leis e ordenações, Leis, mç. 1, n.º 9
Original numbering
Armário 11 da Casa da Coroa
Language of the material
Português
Related material
Portugal, Torre do Tombo, Leis e ordenações, Registo de Leis, Núcleo Antigo 1, f. 9
Publication notes
CLIMA: Corpus Legislativo da Idade Média anotado. [Em linha]. [Consult. 2020-07-20]. Disponível na WWW: .
HERCULANO, Alexandre; ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA, ed. lit. - PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA: a saecvlo octavo post christvm vsqve ad qvintvmdecimvm...: Leges et consuetudines. Olisipone: Typis Academicis, 1856-1961. p. 174-175.
Creation date
20/07/2020 13:25:25
Last modification
03/08/2020 09:38:28