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Carta do rei D. Dinis em que reforma e declara a instância dos infanções, por respeito das dúvidas que entre eles havia sobre a lei do rei D. Afonso III pela qual determinou e mandou que nenhum infanção não levasse a nenhum mosteiro, nem igreja do reino senão um cavaleiro e cinco bestas, e o cavaleiro três bestas, onze homens e um donzel, e se o infanção fosse sem cavaleiro, não levasse mais que sete homens e um donzel; e que não fosse infanção, senão filho de infanção e de mulher legítima, e outros muitos decretos e determinações

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/LO/003/0001/000015
Title type
Formal
Date range
1307-04 Date is certain to Date is certain
Descriptive dates
Guimarães
Dimension and support
1 doc.; perg.
Custodial history
Em data indeterminada este documento foi deslocado das Gavetas, Gav. 13, mç. 11, n.º 11.
Scope and content
Tem inserta a lei de D. Afonso III datada de 1261-03.

Lei do padroado - Lei (degredos) sobre o direito de padroado, pela qual se regulamenta a aposentadoria dos infanções, ricos-homens, cavaleiros e padroeiros nas igrejas e mosteiros.

D. Dinis reformou esta lei em 4 de agosto de 1307.
Physical location
Leis e Ordenações, Leis, mç. 1, n.º 15
Original numbering
Armário 11 da Casa da Coroa
Previous location
Gavetas, Gav. 13, mç. 11, n.º 11
Language of the material
Português
Related material
Relação sucessora:

Transcrito sumariamente em Portugal, Torre do Tombo, Reforma das Gavetas, liv. 23, f. 410 v.
Publication notes
CLIMA: Corpus Legislativo da Idade Média anotado. [Em linha]. [Consult. 2020-07-20]. Disponível na WWW: .
HERCULANO, Alexandre; ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA, ed. lit. - PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA: a saecvlo octavo post christvm vsqve ad qvintvmdecimvm...: Leges et consuetudines. Olisipone: Typis Academicis, 1856-1961. p. 201-210.
Notes
Notas ao elemento de informação datas: o documento está da datado da Era 1345.
Creation date
30/07/2020 11:37:34
Last modification
03/08/2020 09:38:28