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Carta de Lei mandando cumprir o Decreto de 10 de março de 1823, que isentava de quaisquer direitos, sem prejuízo de terceiros e salvas as contribuições diretas, por espaço de 20 anos, os terrenos maninhos e incultos há mais de 10 anos que fossem arroteados e cultivados, e permitia aos administradores de vínculos e capelas poderem dar de aforamento perpétuo, hipotecar ou trocar por outros de igual valor, todos e quaisquer bens de seus morgados, sem dependência de formalidade alguma

Description level
File File
Reference code
PT/TT/LO/003/0011/000027
Title type
Formal
Date range
1823-03-14 Date is uncertain to Date is uncertain
Dimension and support
1 doc.; papel
Physical location
Leis e Ordenações, Leis, mç. 11, n.º 27
Language of the material
Português
Creation date
10/12/2020 10:56:02
Last modification
10/12/2020 16:03:18
Record not reviewed.