Contas correntes dos rendimentos e contratos reais na tesouraria geral de Pernambuco

Description level
Series Series
Reference code
PT/TT/ER/B-F-A/022
Title type
Atribuído
Date range
1773-01-09 Date is certain to 1779-12-30 Date is certain
Dimension and support
3 liv.; papel
Biography or history
Alguns dos rendimentos estabelecidos:

- Ordinária do Colégio de Olinda, concedida por mercê do Cardeal D. Henrique a 4 de Abril de 1559, pago pelo contratador dos dízimos reais de Pernambuco;

- Rendimento do donativo dos ofícios, por ordem régia de 25 de fevereiro de 1741;

- Prestação da Casa da Moeda da cidade da Baía, por ordem régia de 9 de abril de 1754, para pagamento das fardas antigas;

- Prestação de Angola, em observânia da ordem régia de 6 de setembro de 1755, para suplemento das despesas com a ilha de Fernando de Noronha;

- Rendimento do contrato dos direitos de 3500 réis por cabeça dos escravos que vêm da Costa da Mina, por ordem régia de 18 de outubro de 1773.
Custodial history
Estes livros foram produzidos na vila de Santo António do Recife de Pernambuco para depois de devidamente escriturados e reunidos na Junta da Administração Geral e Arrecadação da Contadoria da Capitania de Pernambuco, serem enviados para a Contadoria Geral em Lisboa (Erário Régio). Esta documentação deu entrada nas instalações do antigo Mosteiro de São Bento e aí permaneceu até 1990, altura em que foi transferida para as atuais instalações do Arquivo Nacional da Torre do Tombo na Alameda da Universidade em Lisboa.
Scope and content
Tratam-se de livros denominados de contas correntes dos rendimentos reais na Contadoria Geral da Junta de Administração e Arrecadação da Fazenda Real da Capitania de Pernambuco. Estes livros serviam para neles ser feito o registo dos rendimentos dos diferentes direitos reais bem como os rendimentos aplicados para as despesas civis, militares e religiosas, cuja responsabilidade do recebimento e pagamento estava atribuída aos diferentes almoxarifes, administradores de contratos, contratadores, tesoureiros e recebedores. O registos aqui lançados seriam replicados no livros denominados de Diários, juntamente com os registos lançados nos livros das contas correntes dos rendimentos reais. Caracterizam-se estes livros pelas suas dimensões e encadernação em pele e relevos, alguns dos quais das armas reais. Estes livros resultam de um procedimento de controlo das contas dos responsáveis pela arrecadação de direitos, importante para a Contadoria-Geral do Reino uma vez que fornecem a receita e despesa geral na tesouraria-geral de Pernambuco, incluindo, naturalmente, as capitanias dela dependentes (Paraíba, Ceará Grande, Rio Grande do Norte e Itamaracá). Os primeiros fólios destes livros estão reservados para o índice dos rendimentos e correspondentes anos, feito no final de todos os lançamentos neste livro. A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: No topo de cada registo (por bifólio com o mesmo número de paginação) encontra-se a identificação da rendimento (ordem, conformidade e aplicação) e o ano em conta corrente; no fólio da esquerda (Deve) encontra-se a data (ano, mês e dia), na coluna central encontra-se o lançamento do que ficou devendo e a identificação do número de fólio e livro de Diário onde se encontra registada esta adição (número da mesma), na última coluna encontram-se os montantes; no fólio da direita (há de haver), na mesma linha, encontra-se a data (ano, mês e dia), na coluna central encontra-se o lançamento do trespasse para o débito dos ditos rendimentos ou aplicados as despesas (civil. militar ou religiosa), ou ainda paara as prestações como a de Angola, como consta dos livros Diários (identificando o número de fólio e livro de Diário onde se encontra registada esta adição (número da mesma), na última coluna encontram-se os montantes.

Os rendimentos são: Rendimento do donativos dos ofícios (aplicado para se remeter ao Real Erário); Rendimento dos novos direitos dos ofícios e cartas de seguro (aplicado para a despesa civil); Rendimento das terças partes dos ofícios (aplicado para a despesa civil); Rendimento da dízima da alfândega (aplicado para a despesa da marinha e suplemento das que os rendimentos não chegarem); Rendimento do donativo real da alfândega (aplicado para se remeter ao Real Erário); Rendimento dos dízimos reais de Pernambuco (aplicado para a despesa eclesiástica e o resto para fardamento das tropas); Rendimento do contrato dos dízimos reais da capitania de Itamaracá (aplicado para a despesa eclesiástica e o resto para fardamento das tropas); Rendimento do contrato do subsídio do açúcar de Pernambuco (aplicado para a despesa militar); Rendimento do contrato do subsídio do açúcar e tabaco da capitania de Itamaracá (aplicado para a despesa militar); Rendimento do contrato do subsídio dos vinhos e aguardentes do exterior - que vem de mar em fora (aplicado para despesa militar); Rendimento do contrato dos direitos de 3500 réis por cabeça dos escravos que vêm da Costa da Mina (aplicado para a despesa eclesiástica da Ilha de São Tomé e do Príncipe – remetendo para a Baía por ordem régia de 18 de outubro de 1773 registado no livro 1º das Ordens régias da tesouraria de Pernambuco); Rendimento do contrato dos direitos de 1000 réis por cabeça dos escravos que vêm da Costa da Mina (aplicado para a despesa acessória de ajuda); Rendimento do contrato do subsídio das aguardentes da terra (aplicado para a despesa civil); Rendimento da prestação da Tesouraria da Casa da Moeda da cidade da Baía (aplicado para pagamento das fardas antigas das tropas); Rendimento da prestação da Tesouraria Geral do Reino de Angola (aplicado para suplemento das despesas da Ilha de Fernão); Rendimento do contrato da bebida da garapa (aplicado para a despesa militar); Rendimento do contrato das casinhas da Ponte do Recife (aplicado para conserto da mesma); Rendimento da prestação das câmaras(aplicado para a despesa militar); Rendimento do contrato da vintena do peixe e passagens dos rios desta capitania (aplicado para a despesa civil); Rendimento do contrato do subsídio do tabaco da capitania de Pernambuco (aplicado para despesa militar); Rendimento do contrato do subsídio das carnes da capitania de Pernambuco (aplicado para a despesa militar); Rendimento do contrato da pensão de 80 réis por caixa das que se embarcam para fora desta capitania (aplicado para a despesa civil); Rendimento do contrato do subsídio das carnes da vila de Goiana (aplicado para a despesa militar); Rendimento do contrato do subsídio das carnes da vila de Alhandra (aplicado para a despesa da câmara desta vila e o que sobrar para despesa civil); Rendimento das quartas partes das condenações feitas pela justiça (aplicado para a despesa civil); Rendimento do contrato das pensões dos engenhos da capitania de Pernambuco (aplicado para a despesa civil); Rendimento do contrato das pensões dos engenhos, salinas e passagens do rio da capitania de Itamaracá (aplicado para a despesa civil); Rendimento do contrato das passagens do rio da freguesia do Cabrabo (Kabrabo) (aplicado para a despesa civil); Rendimento dos foros das terras dadas por sesmaria (aplicado para a despesa civil); Rendimento da propina dos enjeitados (aplicado para se remeter ao Real Erário); Rendimento da propina da pólvora (aplicado para se remeter ao Real Erário); Rendimento da propina do 1% para obra pia (aplicado para se remeter ao Real Erário); Rendimento da propina de 4% para munições de guerra (aplicado para a despesa militar); Rendimento das sobras das provedorias (aplicado para se remeter ao Real Erário); Rendimentos extraordinários (aplicado de acordo com a sua natureza); Rendimentos pretéritos (aplicado para a despesa civil); Rendimento dos depósitos produzidos pelos vários pleitos (aplicado para a despesa militar); Rendimento das ordinária dos denominados Jesuítas do Colégio de Olinda (aplicado para a despesa civil – mestres régios da gramática); Rendimento das sobras das câmaras (aplicado para se remeter ao Real Erário); Rendimento dos dízimos reais das novas vilas dos índios (aplicado para a despesa eclesiástica e as sobras para fardamento das tropas); Rendimentos aplicados para despesa militar (soldos, pão, fardamento, fortificações, hospital, munições e apetrechos, despesas miúdas); Rendimentos aplicados para despesa civil (despesas na provedoria com o expediente, ordenados, remessas para Lisboa para o tesoureiro-mor do Erário Régio, ajudas de custo); Rendimentos aplicados para despesa eclesiástica (côngruas e obras); Rendimento do contrato do gado do vento (invento) novamente estabelecido por ordem régia (aplicado para se recolher aos cofres reais); Rendimento dos direitos dos escravos que vão para as minas (aplicado para a despesa civil) e Caixa
Creation date
25/01/2022 11:02:32
Last modification
10/03/2022 15:19:33