Contadoria geral da África Ocidental, do Maranhão e das comarcas do território da Relação da Baía

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/ER/B
Title type
Atribuído
Date range
1784 Date is certain to 1784 Date is certain
Dimension and support
850 liv.; 5 mç.; papel
Biography or history
Por Carta de Lei de 22 de Dezembro de 1761 é criado D. José I o Erário Régio, em substituição da extinta da Casa dos Contos do Reino e Casa. O Erário passa a ser o centro das decisões na centralização absoluta das contas publicas, onde davam entrada todas as receitas da coroa e saíam os fundos para fazer cobro a todas as despesas do estado. Desta forma tentava-se por fim à ineficácia da fiscalização sobres as rendas do Estado, o que tinha até aqui permitido a fuga ao pagamento de impostos e ao enriquecimento de alguns oficiais do fisco.

Presidida por Sebastião José de Carvalho e Melo, este primeiro Inspetor-Geral do Tesouro exerceu um controlo efetivo das contas, como se comprova pela produção documental e circuitos dos mesmos para o ajustamento das contas de todos os almoxarifes, tesoureiros e recebedores de direitos reais.

Neste sentido o regimento de 22 de Dezembro de 1761 determina a existência, para além dos livros Mestre e Diário de cada uma das quatro Contadorias, um livro auxiliar para as diferentes arrecadações, rendas e mais direitos reais. Cada Contador-Geral tinha a incumbência de entregar ao Inspetor-geral dois balanços anuais. Estes eram conferidos pelo Inspetor-geral, Tesoureiro e Escrivão sendo depois lavrado um termo que o Inspetor-geral apresentava, em mão, ao rei.

Com a incorporação de cofres próprios para a administração de determinados rendimentos, divisão e extinção de Contadorias o Erário Régio foi sofrendo diversas alterações na sua estrutura, como foi o caso com a morte de D. José I, na qual o Marquês de Pombal é substituído, e ao cargo de Inspetor-Geral sucede o de Tesoureiro-Mor, com seu respetivo escrivão. Neste processo de alterações ressalva-se o papel dos Contadores-Gerais e as suas competências territoriais:

• Contadoria das Províncias do Reino e Ilhas dos Açores e Madeira

• Contadoria da África Ocidental, Maranhão e Baía

• Contadoria da África Oriental, Rio de Janeiro e Ásia portuguesa.

Por Alvará, com força de Lei, de 17 de Dezembro de 1790, o Conselho da Fazenda é anexado ao Erário Régio.

A ocupação francesa é marcante com a publicação do Decreto de 30 de Dezembro de 1807 em que extingue as duas Contadorias dos domínios ultramarinos, contudo esta extinção seria revogada por Portaria de 19 de Setembro de 1809. Já em 1820, muito por graça da diminuição do expediente, as duas Contadorias ultramarinas são reunidas numa só: a Contadoria Geral do Rio e Baía.

No ano de 1828, foram extintas a Contadoria Geral do Rio e Baía e a Contadoria Geral das províncias do Reino, Açores e Madeira. Em seu lugar foram criadas a Contadoria Geral das Ilhas Adjacentes e Domínios Ultramarinos e a Contadoria Geral das Províncias do Reino. Este processo de alteração não evitou a decadência em que tinha entrado o Erário Régio, concluindo-se com a sua extinção por decreto de 16 de maio de 1832. Contudo, o Erário Régio instalado em Lisboa manteria-se em funcionamento, muito por força da D. Miguel que ainda reinava em Portugal, até à entrada dos liberais na capital no verão de 1833.
Creation date
08/10/2021 10:06:17
Last modification
03/09/2024 17:41:29