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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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ER
Casa dos Contos do Reino e Casa / Erário Régio
1627/1889
B
Contadoria geral da África Ocidental, do Maranhão e das comarcas do território da Relação da Baía
1784/1784
F
Capitania de Pernambuco
1738-05-12/1807-02-07
A
Repartição da Fazenda Real
1738-05-12/1807-02-07
027
Contas correntes do rendimento e despesa do subsídio literário
1776-05-18/1782-10-10
0001
Conta corrente do rendimento e despesa do subsídio literário do ano de 1776, 1ª via
1776-05-18/1777-05-16
0002
Conta corrente do rendimento e despesa do subsídio literário do ano de 1779, 1ª via
1779-05-22/1780-11-21
0003
Conta corrente do rendimento e despesa do subsídio literário do ano de 1779, 2ª via
1779-05-22/1780-11-21
0004
Conta corrente do rendimento e despesa do subsídio literário do ano de 1780
1780-04-08/1781-12-03
0005
Conta corrente do rendimento e despesa do subsídio literário do ano de 1781, 1ª via
1781-04-21/1782-10-10
Contas correntes do rendimento e despesa do subsídio literário
Description level
Series
Reference code
PT/TT/ER/B-F-A/027
Title type
Atribuído
Date range
1776-05-18
to
1782-10-10
Dimension and support
5 liv.; papel
Biography or history
Estabelecido na capitania de Pernambuco por ordem régia de 17 de outubro de 1773, aplicado para o pagamento dos mestres régios nomeados para estas capitanias.
Custodial history
Estes livros foram produzidos na vila de Santo António do Recife de Pernambuco para depois de devidamente escriturados e reunidos na Junta da Administração Geral e Arrecadação da Contadoria da Capitania de Pernambuco, serem enviados para a Contadoria Geral em Lisboa (Erário Régio). Esta documentação deu entrada nas instalações do antigo Mosteiro de São Bento e aí permaneceu até 1990, altura em que foi transferida para as atuais instalações do Arquivo Nacional da Torre do Tombo na Alameda da Universidade em Lisboa.
Scope and content
Tratam-se de livros das contas correntes do rendimento do subsídio literário nos quais é feito o registo do movimento das entradas e saídas do cofre do subsídio literário do dinheiro recebido das câmaras e das despesas efetuadas pelas mesmas. Todas estas entradas e saídas do dinheiro pertencente ao subsídio literário são decorrentes das necessárias ordens, portarias e respetivas certidões.
A escrituração encontra-se organizada da seguinte forma: No topo do início de cada livro (por bifólio) encontra-se a identificação da rendimento (conformidade e aplicação). No fólio da esquerda (Deve) encontra-se a data (ano, mês e dia), na coluna central encontra-se o lançamento do que se encontrava no cofre por saldo da conta corrente ano ano anterior, seguindo-se os registos dos recebimento feitos aos responsáveis das câmaras dos montantes cobrados pelos mesmo na sua jurisdição de acordo com o demonstrado nas respetivas certidões dos escrivães das mesmas e lançadas nos livros de receita e despesa. No lado da direita (há de haver) encontra-se a data (ano, mês e dia), na coluna central encontra-se o lançamento das despesas feitas pelas câmaras da diferentes comarcas, pelos seu corregedores, de todas as despesas que fizeram com a arrecadação do subsídio literário, em conformidade com as portarias e respetivas certidões dos escrivães das câmaras e lançadas nos livros de receita e despesa. Terminam estes livros com o saldo em cofre e assinatura do contador da Contadoria Geral da Junta da Administração e Arrecadação da Fazenda Real da repartição de Pernambuco.
Os lançamentos são feitos de 4 em 4 meses (quartéis).
As câmaras são: - comarca das Alagoas - vila das Alagoas, vila do Penedo, vila de Porto Calvo, vila da Atalaia; - comarca da Paraíba - cidade da Paraíba, vila de Goiana, vila do Pilar, vila da Alhandra, vila do Conde, vila de Montemor, vila da Baía de São Miguel, vila Flor, vila de São José, cidade do Natal, vila de Arez, vila de Estremoz, vila de Portalegre, vila do Pombal, cidade do Rio Grande; -comarca de Pernambuco - cidade de Olinda, vila do Recife, vila de Igarassu, vila de Sirinhaém; - comarca do Ceará - Vila de Fortaleza, vila de Aquiraz, vila do Aracati, vila do Sobral, vila Viçosa Real, vila do Icó, vila de Montemor, vila Real do Crato, Vila da Messejana, Vila de Soure.
As contribuições incidem sobre: reses que se matam nos lugares em que há arrobações estabelecidas e importe do subsídio; reses que se matam nos lugares em que não há arrobações e pagam a 224 réis por cabeça e importe ao subsídio; canadas de aguardente que se manifestam e importe ao subsídio a 10 réis por canada.
Creation date
04/03/2022 10:14:34
Last modification
10/03/2022 15:19:33
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