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"I Governo Constitucional-M.A.I.

SSEAI (/FSEG (Forças de Segurança Subsecretaria de Estado Da Administração Interna) em geral

1. S. Estrangeiros

2. PSP

3. GNR

4.5.6.7. Outros

8.SSEAI"

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/ACMCB/0163
Title type
Formal
Date range
1976 Date is uncertain to 1978 Date is uncertain
Dimension and support
1 doss.; papel
Access restrictions
A documentação está sujeita a restrições de comunicabilidade obedecendo:

1- Protocolo de Doação do Arquivo Manuel da Costa Braz, celebrado a 06/03/2020, entre o Estado Português, através da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Segunda Parte signatária è titular e proprietária do acervo de documentos que constitui o Arquivo doravante designado por Arquivo Coronel Costa Braz. Ao abrigo da Cláusula 2.ª "A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo visam salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos: 1) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor da segunda Parte Signatária relativo aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos conexos;

2) No âmbito do n.º 4 do art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93 establece que a DGLAB através Arquivo Nacional da Torre do Tombo deverá solicitar aos herdeiros do Senhor Coronel Manuel da Costa Braz autorização para acesso ou reprodução de documentos cujo conteúdo possa afetar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem ou a proteção devida a dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas e à Administração Pública;

3) Quanto aos restantes documentos que constituem o Arquivo cumpre-se o estatuído no artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;

4) Par efeitos de cumprimento do n.º 2 deste artigo, a DGLAB através do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, deverá endereçar comunicação escrita aos segundos signatários..."

2- Ao regime de comunicabilidade disposto na Lei 26/2016 acesso aos documentos administrativos: Artigo 44.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro O artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico), alterado pelas Leis n.os 14/94, de 11 de maio, e 107/2001, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º [...] 1 — É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando-se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativo. 2 — São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos: a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou b) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.



O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral. A documentação só poderá ser disponibilizada após 15 dias úteis, de ser pedida.

Physical location
Arquivo Coronel Costa Braz, n.º 163
Language of the material
Português
Creation date
12/12/2022 15:38:01
Last modification
29/05/2023 15:51:57