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"Diversos-

1-Termo de Abertura das Operações Eleitorais

2-Originais de Jornais com entrevistas dadas pelo Senhor Coronel

3-Programa do VIII Governo Constitucional

4-Comemorações do 25 de Abril (1977)

5-Papel e envelope timbrados M.A.I"

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/ACMCB/0220
Title type
Formal
Date range
1984 Date is uncertain to 1985 Date is uncertain
Dimension and support
1 cx.; papel
Access restrictions
A documentação está sujeita a restrições de comunicabilidade obedecendo:

1- Protocolo de Doação do Arquivo Manuel da Costa Braz, celebrado a 06/03/2020, entre o Estado Português, através da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Segunda Parte signatária è titular e proprietária do acervo de documentos que constitui o Arquivo doravante designado por Arquivo Coronel Costa Braz. Ao abrigo da Cláusula 2.ª "A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo visam salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos: 1) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor da segunda Parte Signatária relativo aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos conexos;

2) No âmbito do n.º 4 do art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93 establece que a DGLAB através Arquivo Nacional da Torre do Tombo deverá solicitar aos herdeiros do Senhor Coronel Manuel da Costa Braz autorização para acesso ou reprodução de documentos cujo conteúdo possa afetar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem ou a proteção devida a dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas e à Administração Pública;

3) Quanto aos restantes documentos que constituem o Arquivo cumpre-se o estatuído no artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;

4) Par efeitos de cumprimento do n.º 2 deste artigo, a DGLAB através do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, deverá endereçar comunicação escrita aos segundos signatários..."

2- Ao regime de comunicabilidade disposto na Lei 26/2016 acesso aos documentos administrativos: Artigo 44.º Alteração ao Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro O artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro (Estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico), alterado pelas Leis n.os 14/94, de 11 de maio, e 107/2001, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 17.º [...] 1 — É garantido o acesso à documentação conservada em arquivos públicos, salvas as limitações decorrentes dos imperativos de conservação das espécies, aplicando-se as restrições decorrentes da legislação geral e especial de acesso aos documentos administrativo. 2 — São acessíveis os documentos que integrem dados nominativos: a) Desde que decorridos 30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou b) Não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momento do conhecimento da morte. 3 — Os dados sensíveis respeitantes a pessoas coletivas, como tal definidos por lei, são comunicáveis decorridos 30 anos sobre a data da extinção da pessoa coletiva, caso a lei não determine prazo mais curto.



O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral. A documentação só poderá ser disponibilizada após 15 dias úteis, de ser pedida.

Physical location
Arquivo Coronel Costa Braz, cx. 220
Language of the material
Português
Creation date
22/12/2022 13:23:37
Last modification
29/05/2023 15:51:57