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Amnistia dos presos politicos portugueses

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/CAVP/003/0005
Title type
Atribuído
Date range
1962 Date is uncertain to 1972 Date is uncertain
Dimension and support
1 pt.; papel
Scope and content
Amnistia dos presos politicos portugueses, Comissões em vários países: Boletim do Comité Français pour L' Amnistie au Portugal, apontamentos diversos, Conférence des pays d'europe occidentale pour l' amnistie aux emprisonnés et exilés politiques portugais, O Grito- boletim da Comissão de Solidariedades aos Presos Políticos Portugueses, Portugallo Libero- Bollettino Interno Del Centro Italiano Per La Libertá Del Portugallo
Access restrictions
A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo devem salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos:

a) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor relativos aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

b) Garantir o acesso público aos documentos do arquivo, com exceção dos documentos que contenham informações pessoais reservadas, os quais só poderão ser consultados passados "30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momentos do conhecimento da morte", de acordo com o artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto a qual alterou o disposto no art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Regime geral dos arquivos.

A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo devem salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos:

a) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor relativos aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

b) Garantir o acesso público aos documentos do arquivo, com exceção dos documentos que contenham informações pessoais reservadas, os quais só poderão ser consultados passados "30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momentos do conhecimento da morte", de acordo com o artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto a qual alterou o disposto no art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Regime geral dos arquivos.



A documentação só poderá ser disponibilizada após 10 dias úteis de ser pedida.
Physical location
Carlos Alberto da Veiga Pereira, cx. 9, pt. 2
Language of the material
Português, francês, italiano
Creation date
26/05/2023 12:35:37
Last modification
18/07/2023 11:11:11