Available services

Correspondência entre Carlos Veiga Pereira e diversas entidades

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/CAVP/005/0004
Title type
Atribuído
Date range
1984 Date is uncertain to 1987 Date is uncertain
Dimension and support
1 pt.; papel
Scope and content
Cópias de acta da reunião do Conselho da Redacção da Lusa, cópias do Diário da República, Intervenção do deputado Jorge Lacão em 22 de Janeiro de 1987, Pedido de declaração de inconstitucionalidade do decreto-lei n.º 31/84 ao Provedor de Justiça, entre outros documentos
Access restrictions
A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo devem salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos:

a) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor relativos aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

b) Garantir o acesso público aos documentos do arquivo, com exceção dos documentos que contenham informações pessoais reservadas, os quais só poderão ser consultados passados "30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momentos do conhecimento da morte", de acordo com o artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto a qual alterou o disposto no art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Regime geral dos arquivos.

A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo devem salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos:

a) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor relativos aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

b) Garantir o acesso público aos documentos do arquivo, com exceção dos documentos que contenham informações pessoais reservadas, os quais só poderão ser consultados passados "30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momentos do conhecimento da morte", de acordo com o artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto a qual alterou o disposto no art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Regime geral dos arquivos.



A documentação só poderá ser disponibilizada após 10 dias úteis de ser pedida.
Physical location
Carlos Alberto da Veiga Pereira, cx. 5, pt. 1
Language of the material
Português
Creation date
26/05/2023 12:35:40
Last modification
18/07/2023 11:13:28