Available services

Conselho de Imprensa

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/CAVP/005/0014
Title type
Atribuído
Date range
1975 Date is uncertain to 1979 Date is uncertain
Dimension and support
1 pt.; papel
Scope and content
"Os Jornais, os jornalistas, ideias e opiniões"- Recolha da Imprensa portuguesa feita pelo Secretariado do Conselho de Imprensa; Conselho de Imprensa- Audição do Conselho de Gerência da ANOP "Caso Cartaxo E Trindade"; Sessão de 23 de Fevereiro 1976; Proposta sobre organização do controlo da Tiragem e Difusão das publicações Periódicas, aprovada na reunião de 09-02-1976; Estudos sobre a situação financeira das empresas de Imprensa, entre outros documentos
Access restrictions
A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo devem salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos:

a) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor relativos aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

b) Garantir o acesso público aos documentos do arquivo, com exceção dos documentos que contenham informações pessoais reservadas, os quais só poderão ser consultados passados "30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momentos do conhecimento da morte", de acordo com o artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto a qual alterou o disposto no art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Regime geral dos arquivos.



A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo devem salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos:

a) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor relativos aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

b) Garantir o acesso público aos documentos do arquivo, com exceção dos documentos que contenham informações pessoais reservadas, os quais só poderão ser consultados passados "30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momentos do conhecimento da morte", de acordo com o artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto a qual alterou o disposto no art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Regime geral dos arquivos.



A documentação só poderá ser disponibilizada após 10 dias úteis de ser pedida.
Physical location
Carlos Alberto da Veiga Pereira, cx. 14, pt. 2
Language of the material
Português, Francês
Creation date
26/05/2023 12:35:42
Last modification
18/07/2023 11:16:55