Available services

Alta Autoridade para a Comunicação Social

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/CAVP/005/0020
Title type
Atribuído
Date range
1998 Date is uncertain to 2005 Date is uncertain
Dimension and support
1 pt.; papel
Scope and content
"Proposta de declaração para o comunicado Protecção das Fontes"; "Parecer solicitado pela Autoridade da Concorrência sobre a operação de concentração de empresas que consiste na aquisição de controlo exclusivo da Lusomundo Serviços, SGPS, S.A., pela Controlinveste, SGPS, S.A."; Lei da Televisão; Declaração de voto-Deliberação sobre queixa contra a Sic e a RTP; Recurso para o Tribunal constitucional TVI; Proposta de alteração legislativa relativa à Comunicação Social; Documentos Alta Autoridade para a Comunicação Social; Documentos do Conseil de L' Europe;
Access restrictions
A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo devem salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos:

a) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor relativos aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

b) Garantir o acesso público aos documentos do arquivo, com exceção dos documentos que contenham informações pessoais reservadas, os quais só poderão ser consultados passados "30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momentos do conhecimento da morte", de acordo com o artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto a qual alterou o disposto no art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Regime geral dos arquivos.

A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo devem salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos:

a) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor relativos aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

b) Garantir o acesso público aos documentos do arquivo, com exceção dos documentos que contenham informações pessoais reservadas, os quais só poderão ser consultados passados "30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momentos do conhecimento da morte", de acordo com o artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto a qual alterou o disposto no art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Regime geral dos arquivos.



A documentação só poderá ser disponibilizada após 10 dias úteis de ser pedida.
Physical location
Carlos Alberto da Veiga Pereira, cx. 15, pt. 4
Language of the material
Português, francês
Creation date
26/05/2023 12:35:42
Last modification
18/07/2023 11:19:12