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Alta Autoridade para a Comunicação Social

Description level
Instalation unit Instalation unit
Reference code
PT/TT/CAVP/005/0021
Title type
Atribuído
Date range
1999 Date is uncertain to 2005 Date is uncertain
Dimension and support
1 pt.; papel
Scope and content
"Exposição do PSD da Mealhada contra o Jornal da Mealhada; Programa "Íntimo" do canal 18 da TV Cabo; Acesso gratuito ao canal Íntimo na TV Cabo; "Data Crítica, Estudos de opinião e Mercado Lda."; Queixa da Câmara Municipal da Marinha Grande contra o " Jornal da Marinha Grande", Instituto Superior de Ciências Sociais e políticas Universidade Técnica de Lisboa"; Queixa do Bloco de Esquerdo contra o "Diário de Notícias" da Madeira; TV Cabo- Pornografia Íntimo; Pareceres Jurídicos sobre o enquadramento legal da "Lei das Sondagens"; Pareceres-Sondagens; Queixa da Direcção Regional da Madeira do Sindicato dos Jornalistas contra o Posto emissor do Funchal; Queixa de Paulo Cardoso entre a RTP2; Universidade Católica- CESOP; Sondagem Nacional " Os serviços Públicos"
Access restrictions
A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo devem salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos:

a) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor relativos aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

b) Garantir o acesso público aos documentos do arquivo, com exceção dos documentos que contenham informações pessoais reservadas, os quais só poderão ser consultados passados "30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momentos do conhecimento da morte", de acordo com o artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto a qual alterou o disposto no art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Regime geral dos arquivos.

A comunicação, o acesso e a utilização do Arquivo devem salvaguardar, nomeadamente, os seguintes objetivos:

a) O escrupuloso respeito pelos direitos morais de autor relativos aos documentos do Arquivo que sejam obra protegida nos termos do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

b) Garantir o acesso público aos documentos do arquivo, com exceção dos documentos que contenham informações pessoais reservadas, os quais só poderão ser consultados passados "30 anos sobre a data da morte das pessoas a que respeitam os documentos; ou não sendo conhecida a data da morte, decorridos 40 anos sobre a data dos documentos, mas não antes de terem decorrido 10 anos sobre o momentos do conhecimento da morte", de acordo com o artigo 44.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto a qual alterou o disposto no art.º 17 do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, Regime geral dos arquivos.



A documentação só poderá ser disponibilizada após 10 dias úteis de ser pedida.
Physical location
Carlos Alberto da Veiga Pereira, cx. 16, pt. 1
Language of the material
Português, francês
Creation date
26/05/2023 12:35:42
Last modification
18/07/2023 11:19:26