Tribunal da Relação de Lisboa

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/TT/TRL
Title type
Formal
Date range
1833 Date is certain to 1984 Date is certain
Dimension and support
5.768 liv., 1.227 mç., papel
Biography or history
A primeira tentativa de reforma judicial deu-se em 1822 pelo Decreto de 2 de Novembro, mandado executar pela Carta de Lei de 12 do mesmo mês, e pela qual seria extinto o Tribunal da Casa da Suplicação e criadas cinco Relações para julgarem em segunda e última instância em Lisboa, Porto, Mirandela, Viseu e Beja, ficando as Ilhas Adjacentes dependentes do Tribunal da Relação de Lisboa. O artigo 88º desta Carta de Lei, estabelecia também que as causas privilegiadas julgadas em primeira instância na Casa da Suplicação e na Relação do Porto fossem distribuídas e processadas em primeira instância pelos juizes do cível e do crime de Lisboa e Porto. Esta tentativa de reforma judicial, no entanto, não resultou.

Foram necessários mais dez anos e o empenho de Mouzinho da Silveira para a mesma se concretizar. No seu relatório, que precede os Decretos 22, 23 e 24, respectivamente da Fazenda, da Administração e da Justiça, afirmava, a dado passo, referindo-se à Justiça em Portugal, que "este era um povo de juizes, jurisdições e alçadas" e que o número de "oficiais de justiça, de recursos, incertezas, despesas, perdas de tempo, constituíam um prejuízo para a nação".

O Tribunal da Relação de Lisboa foi, assim, criado em 1832, com a extinção do Supremo Tribunal do Reino - a Casa da Suplicação -, a Relação do Porto e todos os demais juízos do Reino, incluindo os juízos privativos, criando, em seu lugar, juízos de primeira e de segunda instância ou de Relação bem como o Supremo Tribunal de Justiça.

Pelo Decreto n.º 24, o país foi dividido em círculos judiciais, estes em comarcas que se subdividiam em julgados e os julgados em freguesias. Em cada círculo judicial havia um Tribunal de segunda instância ou Relação.

As Ilhas dos Açores e da Madeira e o Ultramar dependiam da Relação de Lisboa.

Em 24 de Outubro de 1910, o Governo Provisório da República Portuguesa fez saber que, em nome da República, decretava, para valer como lei, que enquanto não fosse publicada a reforma judiciária, continuariam a funcionar nas mesmas condições, os tribunais de segunda instância, com excepção da Relação dos Açores que foi extinta.

A reforma judiciária deu-se com a publicação do Estatuto Judiciário publicado a 22 de Junho de 1927.

O Tribunal funcionava com um presidente, um vice-presidente, juízes, que se distribuíam em duas secções, um guarda mor, um secretário, um oficial de secretaria, um contador, um revedor, escrivães, guardas menores e oficiais de diligências. Os juizes eram nomeados pelo Governo e os seus lugares vitalícios, não podendo exercer qualquer outra actividade.

O presidente do Tribunal tinha o título de Conselheiro e usava durante o desempenho das suas funções a beca e a vara. O Tribunal funcionava em duas sessões semanais, podendo haver uma sessão extraordinária, sempre que o serviço assim o exigisse. Das sentenças dos juizes de segunda instância só se podia recorrer por revista. Para este Tribunal recorria a parte vencida no juízo de primeira instância.

A Secretaria era constituída por uma só repartição com quatro secções: 1ª secção - Contabilidade, 2ª secção - Expediente, 3ª Secção - Negócios Judiciais e 4ª Secção - Movimento de Processos. As competências de cada uma destas secções vêem descriminadas nos artigos 612º a 616º do referido Estatuto Judiciário.

Junto do Tribunal funcionava a Procuradoria - Procuradoria Régia, até 1910, Procuradoria Distrital a partir de 5 de Outubro deste ano.

O Estatuto de 1927, acima referido, foi reformulado algumas vezes. A primeira em 1928, a segunda em 1944, a última a 13 de Janeiro de 1999.

Actualmente o Tribunal é constituído por um presidente, um vice-presidente, juizes desembargadores, magistrados do Ministério Público, um procurador geral distrital, procuradores gerais adjuntos, secretário do tribunal, Secretaria Judicial: secção central, três secções cíveis (1ª, 2ª e 6ª), duas secções crime (3ª e 5ª), uma secção social (4ª), todas elas com escrivão de direito, escrivão adjunto, escriturários judiciais; secretaria da procuradoria geral, informática, secretariado, biblioteca e arquivo, duas secções administrativas (1ª e 2ª) e pessoal auxiliar.
Acquisition information
Parte da documentação do Tribunal (cerca de 100 maços), cronologicamente a mais antiga deu entrada no ANTT, no início do século XX, juntamente com os processos de arrematações da Junta do Depósito Público. Outra parte foi incorporada em Agosto de 1995.
Scope and content
O fundo é constituído pela documentação produzida pelo próprio Tribunal e pela documentação da Procuradoria Régia de Lisboa/Procuradoria Distrital de Lisboa. Entre a primeira contam-se registos e documentos respeitantes aos funcionários, legislação utilizada pelos juizes, portarias e ofícios do Governo e outras entidades, ordens de serviço da Presidência da Relação, correspondência, processos de recurso cíveis e crime, processos provenientes de diversas regiões do país (centro, sul e ilhas); processos remetidos do Tribunal do Comércio, traslado de processos que subiram ao Supremo Tribunal de Justiça ou que dele baixaram, livros de distribuição de processos, multas, receita e despesa do Tribunal, movimento das cadeias e Casas de Correcção e Detenção, acórdãos do Conselho Superior do Notariado e certidões de posse e sinais públicos de tabeliães, autos de juramento dos tabeliães privativos de notas e registo de sinais públicos dos mesmos.
Arrangement
Documentação organização tendencialmente segundo critérios orgânicos e funcionais.
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo serviço de reprografia, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Other finding aid
Guias e Roteiros:

PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Tribunal da Relação de Lisboa". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições Contemporâneas. Coord. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha [et al.]; elab. Maria Teresa Saraiva; fot. José António Silva.Lisboa: IAN/TT, 2004. vol. V. (Instrumentos de Descrição Documental). ISBN 972-8107-83-8. p. 38-41. Acessível no IAN/TT, IDD (L602/5).

Guias de remessa da incorporação de 1995.
Related material
Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo: Tribunal do Comércio (PT-TT-TC); Portugal, Torre do Tombo, Procuradoria Régia de Lisboa - Procuradoria Distrital de Lisboa (PT-TT- TRL/PRL).
Publication notes
Carta de Lei de 12 de Novembro de 1822 (Relativa à reformulação da administração judicial). Portugal, Torre do Tombo: Leis, mç. 10, n.º 151.
Carta de Lei de 28 de Fevereiro de 1835 (Sobre a divisão do reino para efeitos judiciais. Portugal, Torre do Tombo: Leis, mç 12, nº 102.
Decreto n.º 24, de 16 de Maio de 1832 - In Colecção de decretos e regulamentos publicados durante o governo da regência do reino estabelecido na Ilha Terceira, desde 1830 a 1833. Lisboa: Imp. Nacional, 1833.
Decreto n.º 13.809. Diário do Governo n.º 129, de 22 de Junho de 1927.
Decreto n.º 33.547 de 22 de Fevereiro de 1944. Suplemento ao Diário do Governo de 23 de Fevereiro de 1944.
Decreto-Lei n.º 186-A /99. Diário de República, de 31 de Maio de 1999.
CAETANO, Marcelo - A Codificação Administrativa em Portugal. Separata da Revista da Faculdade de Direito. Lisboa, 1935, p. 7.
CRUZ, Emídio Pires da - Estatuto Judiciário. Edição prefaciada e revista. Lisboa, 1944.
Creation date
08/02/2008 00:00:00
Last modification
24/02/2015 13:53:09
Record not reviewed.