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Auto de petição de D. João Luís de Vasconcelos e Meneses relativa à herança de D. Afonso de Vasconcelos e sua mulher D. Sebastiana

Description level
File File
Reference code
PT/TT/VNC/D/5123
Title type
Formal
Date range
1636 Date is certain to 1637 Date is certain
Dimension and support
121 f.; papel
Extents
121 Folhas
Custodial history
Número atribuído ao documento: 625. Este número no Índice da documentação, referido no documento: Portugal, Torre do Tombo, Viscondes de Vila Nova de Cerveira, cx. 2, n.º 4, mç. 19 (PT-TT-VNC/43/10): 625. No inventário intitulado: "Livro Geral do cartório de D. Tomás José Xavier de Lima, 2º Marquês de Ponte de Lima, no qual se contém todos os títulos e padrões, morgados, senhorios, propriedades, quintas, fazendas, foros, casais e mais rendas, privilégios, bulas apostólicas, testamentos e outros bens que pertencem à dita casa. Tudo extraído dos originais, títulos e mais documentos que no dito cartório se acham mando [sic] por ordem do dito senhor em Julho de 1819" (PT-TT-VNC/A/1), o mç. 19 "continha parte dos foros da Arruda e por isso se ajuntaram ao maço 12 onde vão todos" .
Scope and content
No verso do último fólio tem escrito: "vinculo que foi condenado a fazer D. João Luís de Vasconcelos para a missa quotidiana que deixou D. Afonso de Vasconcelos e sua mulher D. Sebastiana, para este se vincolou as benfeitorias da Quinta dos Fornos. Estas benfeitorias constão de uma carta de partilha que também vai de baixo deste número do pagamento da legítima do dito João Luís".
Physical location
Viscondes de Vila Nova de Cerveira, cx. 51, n.º 23
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Relação complementar: Portugal, Torre do Tombo, Viscondes de Vila Nova de Cerveira, cx. 2, n.º 12 (PT-TT-VNC/A/212), inventário das instituições "delas", do Morgado de Santa Ana e Morgado de Soalhães, f. 4v, mç 2, n. 20 (697): "D. Afonso de Vasconcelos e sua mulher D. Sebastiana de Sá em seu testamento ordenaram uma missa quotidiana das terças de ambos em um mosteiro qualquer de São Francisco e obrigarão a quinta da Arruda e foros de dinheiro, trigo e galinhas, que se anexava para a dita obrigação e terça da terça do senhor D. Afonso de Vasconcelos e Meneses, bisavô de D. João Luís (à margem este foi filho do Conde de Penela), o qual D. João era filho do dito D. Afonso o que consta de uma escritura incorporada em uns autos sobre o requerimento desta anexação onde também se declaram os foros que se pagam e neles está a sentença de vínculo de 29..200 de foros e os outros de trigo e galinhas e que ao morgado de D. Afonso de Meneses, a qual foi proferida em 23 de Dezembro de 1636 / Depois do que se embargou a sentença e como os bens dotais foram os acima nomeados julgados sem vínculo, que se lhe tinha posto por sentença dos ditos autos a f. 61 e foram sub-rogados para o morgado de D. Afonso filho do Conde de Penela / ao qual morgado se havia de anexar a terça sobredita / 655.540 reis / que coubera a D. João Luís filho de D. Afonso de Vasconcelos e de D. Sebastiana, nas benfeitorias da quinta dos Fornos e para a missa quotidiana aplicaram 736.797 reis conteúdos na carta de partilha de D. Sebastiana de Sá do que lhe coube a ela no inventário dos bens que ficaram de Helena Jorge avó da dita D. Sebastiana de Sá a qual dita D. Sebastiana de Sá era mãe de D. João Luís de que se fez escritura em 9 de Novembro de 1637 em Lisboa pelo tabelião Francisco Coelho Mariz e se julgou por sentença dos autos referidos a f. 119 / E junto aos autos está a sentença porque foi obrigado D. João Luís filho da dita D. Sebastiana de Sá a fazer este. 1637 "; Relação complementar: Portugal, Portugal, Torre do Tombo, Viscondes de Vila Nova de Cerveira, cx. 2, n.º 12 , inventário das instituições "delas", do Morgado de Santa Ana e Morgado de Soalhães (PT-TT-VNC/A/212), f. 4v, mç 2, n. 21 (698): "Dos 736.797 reis de que acima se fala há autos por onde acontecerão a D. João Luís filho do dito D. Afonso a f. 103 dos mesmos autos e neles está o próprio testamento de D. Afonso e sua mulher D. Sebastiana e nos ditos autos a f. 155 está segundo testamento do dito D. Afonso dito número nos mesmos autos f. 267 em resposta que deu D. João Luís diz que as casas das Pedras Negras são do morgado de António de Sá: saiba-se se este morgado pertence à casa e se são estas as em que viveu Gaspar Dantas de Mendonça e que as casas de Alenquer são prazo à casa do Santo Espírito E o prazo da Enxara é em vidas e a Lezíria da Corte do Lobo é da Coroa e as suas benfeitorias são do morgado que instituiu D. Afonso".
Creation date
26/11/2008 00:00:00
Last modification
15/05/2024 11:06:46