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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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ER
Casa dos Contos do Reino e Casa / Erário Régio
1627/1889
A
Contadorias Gerais da Corte e Província da Estremadura/das Províncias do Reino e Ilhas dos Açores e da Madeira
1627/1889
H
Alfândega do Porto
1756-02-17/1838
B
Pátio
1767-04-03/1812-07-10
001
Borrador dos feitores
1767-04-03/1786-08-04
002
Borrador da 2.ª balança do armazém do Terreiro
1782-08-08/1785-12-12
003
Despacho do peso no Pátio
1786-02-04/1812-07-10
004
Despacho das fazendas que vão à balança
1769-02-06/1799-07-20
005
Miudezas do Brasil
1785-10-25/1812-07-09
006
Despacho dos 15% dos géneros de Inglaterra
1810-09-17/1812-06-08
007
Despacho das liberdades
1772-01-08/1812-03-18
008
Despacho dos géneros isentos de direitos
1790-11-03/1812-02-29
Pátio
Description level
SSSC
Reference code
PT/TT/ER/A-H-B
Title type
Formal
Date range
1767-04-03
to
1812-07-10
Dimension and support
114 liv.
Biography or history
O Pátio, também designado no Alvará de 10 de Outubro de 1768 por Pátio da abertura da Alfândega, funcionava como um prolongamento das actividades já descritas no Cais, havendo uma natural correspondência entre os actos de controlo, bem como de registos, das entradas e correspondente despacho das descargas das mercadorias. A porta de dentro da alfândega, segunda porta que se seguia ao Pátio, em que se fazia o despacho e se recolhiam as fazendas secas, tinha duas chaves, uma para o juiz, outra para o escrivão da Mesa. Nesta Mesa o juiz e os demais oficiais, no expediente normal da mesma, procediam ao despacho das ditas fazendas secas, bem como para as mais do mesmos género que fora dela também se despachavam (alcatrão, breu, enxárcia, madeira, mastro e outras semelhantes). O Pátio da alfândega era pequeno para todos os géneros de mercadorias, principalmente ferro, por vir em muita quantidade para a cidade do Porto, razão pela qual foi necessário recorrer a lojas (armazéns) particulares, onde não eram feitos os despachos. Como a sua arrecadação não era feita com segurança, o juiz e oficiais concediam licenças aos mercadores para depositarem o ferro, chumbo e mais géneros semelhantes nessas lojas. Os mercadores comprometiam-se, na altura de serem retirados os géneros, a procederem ao correspondente despacho. Nestas lojas, como em qualquer parte fora da alfândega, não era permitido recolher fazendas de selo, enfardados ou em pacas. As fazendas de seda, eram pesadas na balança pequena que ficava junto à Mesa da Abertura, defronte da Mesa Grande. Neste processo de registo e controlo o feitor fazia o assento da qualidade, quantidade e peso de cada um dos géneros das ditas fazendas, passando, de seguida, bilhete para ser entregue ao juiz. Ao feitor competia abater a tara em cada barril, tonel, caixa, ou outro volume de carga em que eram transportadas as fazendas de peso, exceptuando-se as caixas do açúcar do Brasil, couramas e mais géneros que, embora pudessem pertencer ao recolhimento da mesma alfândega, por falta de espaço tinham de ser despachadas no Cais.
Language of the material
Português
Creation date
21/01/2010 00:00:00
Last modification
14/12/2021 15:36:44
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