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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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ER
Casa dos Contos do Reino e Casa / Erário Régio
1627/1889
A
Contadorias Gerais da Corte e Província da Estremadura/das Províncias do Reino e Ilhas dos Açores e da Madeira
1627/1889
H
Alfândega do Porto
1756-02-17/1838
B
Pátio
1767-04-03/1812-07-10
007
Despacho das liberdades
1772-01-08/1812-03-18
0001
Despacho das liberdades
1772-01-08/1773-12-29
0002
Despacho das liberdades
1774-01-04/1776-03-18
0003
Despacho das liberdades
1779-04-13/1782-11-23
0004
Despacho das liberdades
1787-01-08/1787-06-08
0005
Despacho das liberdades
1787-06-09/1788-06-17
0006
Despacho das liberdades
1788-01-11/1789-07-10
0007
Despacho das liberdades
1790-01-21/1791-08-19
0008
Despacho das liberdades
1791-01-19/1792-05-31
0009
Despacho das liberdades
1793-01-24/1794-07-17
0010
Despacho das liberdades
1794-01-16/1795-07-14
0011
Despacho das liberdades
1795-01-17/1796-07-13
0012
Despacho das liberdades
1796-01-16/1797-07-05
0013
Despacho das liberdades
1797-01-20/1798-04-30
0014
Despacho das liberdades
1798-01-12/1799-07-15
0015
Despacho das liberdades
1799-01-10/1800-04-04
0016
Despacho das liberdades
1800-02-10/1801-07-17
0017
Despacho das liberdades
1801-01-29/1802-07-20
0018
Despacho das liberdades
1802-01-28/1803-04-21
0019
Despacho das liberdades
1809-03-08/1810-05-02
0020
Despacho das liberdades
1810-01-10/1811-01-28
0021
Despacho das liberdades
1811-01-07/1812-03-18
Despacho das liberdades
Description level
Series
Reference code
PT/TT/ER/A-H-B/007
Title type
Formal
Date range
1772-01-08
to
1812-03-18
Dimension and support
21 liv.
Scope and content
Despachos de mercadorias isentas de direitos, dando-se livremente por serem privilegiados os destinatários, por privilégios gerais ou particulares. Quando estes privilegiados quisessem mandar trazer para provimento das suas casas e famílias, as coisas que lhes fossem necessárias, deviam fazer saber em primeiro lugar ao juiz, declarando por apontamento o que necessitavam e o mercador que as trariam (mercadorias, créditos e letras). A ordem do despacho seria como as demais mercadorias da Alfândega. As mercadorias e coisas vindas para eclesiásticos, para uso ou gasto pessoal, não eram alealdadas, mas lançadas livremente, sem pagarem direitos. Por exemplo o açúcar, para gastos de um convento e sua enfermaria, ou sendo mandado de miúdo ao prelado, ou por esmola para gastos do convento, era dado livremente ou limitando ao que podiam gastar. Outros dos géneros dados como livres eram as armas e a pólvora.
Language of the material
Português
Creation date
03/02/2010 00:00:00
Last modification
14/12/2021 15:36:44
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