Receita das saídas

Description level
Series Series
Reference code
PT/TT/ER/A-H-E/004
Title type
Formal
Date range
1763-01-03 Date is certain to 1833-12-31 Date is certain
Dimension and support
86 liv.
Scope and content
Livros, na sua maioria, com uma divisão organizada dos registos, de acordo com o destino (Norte ou Brasil), sendo numerado cada registo ou lançamento e identificado o despachante da mercadoria, qualidade e quantidade da mesma, e o que devia pagar. Alguns destes livros têm o índice dos navios que iam para o Brasil. Como lançamento do Brasil entendia-se Rio de Janeiro, Baía, porto de Santos, Pernambuco, Pará e Maranhão, e Angola. Nestes livros era feito o registo dos bilhetes dos despachos das saídas dos géneros que pagavam direitos ao Consulado e Fragatas. Direitos esses de 4% para o Consulado e 2% para as Fragatas. A partir da publicação do Decreto de 3 de Abril de 1805, o direito por saída para as Fragatas passou para 3%, continuando a ser cobrado os 4% para o Consulado. Como já foi mencionado para os livros da receita por entrada, também aqui se verifica que embora este Decreto tivesse sido publicado no ano de 1805, os livros do Consulado e Fragatas por saída, continuaram a registar e a cobrar os 4% para o Consulado e 2% para as Fragatas, registando, ainda, a contribuição dos fretes, isto até ao ano de 1809. Para pôr cobro a esta lacuna o procedimento foi o mesmo utilizado para com a receita por entrada. Alguns destes livros contém o extracto dos ordenados pagos por este rendimento, ordinarias, depósitos, despesas com as entregas feitas na Tesouraria-Mor do Real Erário. Ainda no ano de 1808, por Ordem do Governo do Porto de 20 de Julho, surgiram registos do novo imposto do azeite por saída, o lançamento das fazendas que já tivessem pago direitos e já estivessem saldadas, e por fim, o lançamento da aguardente que pagava 20$ a pipa, e vinagre que pagava 2$400 a pipa. Neste mesmo ano foi feito o registo dos 3% por saída das mercadorias que isentas de consulado. A partir de 1810 a identificação, quer na capa quer no termo de abertura, passou a ser Saídas do Consulado e 3% para as Fragatas ou só Saídas do Consulado, continuando a cobrança dos 4% para o Consulado, 3% para as Fragatas bem como as restantes contribuições ou direitos consignados ao consulado e fragatas. Por Decreto de 26 de Janeiro de 1811 passou a ser feito o lançamento das fazendas do Brasil por baldeação. Outros lançamentos feitos eram os identificados como saída para portos estrangeiros e reexportações. A partir de 1824, com a publicação do Decreto de 1 de Julho, de acordo com o Artigo 2.º, a escrituração destes livros passou a ser mensal, e para além dos direitos já referidos, passou a ser dividida por lançamento das fazendas por saída que pagavam Consulado e Fragatas a 7% (4% para o consulado e 3% para fragatas), e ainda, lançamento das fazendas por saída que pagavam só os 3% para as Fragatas de Guerra. Em 1827 deixou de ter escrituração mensal, e passou a ter a designação de Consulado e Fragatas, e também deixou de ter a distinção de Norte e Brasil, passando a ter cada lançamento um número sequencial. Refira-se que o destino só era mencionado no próprio lançamento. No ano de 1831 surgiu um outro tipo de registo o lançamento das manufacturas do linho. No ano de 1832, por Decreto de 20 de Abril N.º 14, D. Maria II ordena que as exportações de qualquer porto, para países estrangeiros, passavam a pagar 1% só para o consulado, enquanto que o direito de saída do vinho teria de ser dividido entre o consulado e fragatas. Decreto que viria a ser derrogado pelo de 19 de Dezembro do mesmo ano.
Language of the material
Português
Creation date
03/02/2010 00:00:00
Last modification
14/12/2021 15:36:44