Ministro da Defesa Nacional

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/JMSC/B
Title type
Atribuído
Date range
1973 Date is uncertain to 1974 Date is uncertain
Dimension and support
2 pt. (6 mct.), 8 mç. (15 mct.); papel
Scope and content
Esta secção engloba documentação produzida no decorrer das funções do professor Silva Cunha enquanto ministro da Defesa Nacional.

Incluí quatro séries uma de correspondência expedida e recebida pelo ministro da Defesa Nacional, uma segunda de recortes de jornais portugueses e estrangeiros relativos à situação política e militar de Portugal, uma terceira com documentação relativa à análise do serviço noticioso pela Direção-Geral de Segurança Interna e uma quarta que integra o Boletim do Serviço de Informação Pública das Forças Armadas.
Arrangement
O arquivo apresentava uma estrutura original própria que se manteve. O plano de classificação estabelecido abrange, duas secções a primeira que inclui documentação produzida enquanto Ministro do Ultramar entre 1965 e 1973 e a segunda como ministro da Defesa Nacional entre novembro de 1973 e abril de 1974.
Access restrictions
A consulta da documentação obedece ao respetivo regime de comunicabilidade disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "1 - Não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. 2 - Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto."
Creation date
29/08/2014 14:08:31
Last modification
26/01/2017 17:41:57