Serviços Materno-Infantis

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/ASDL-02JPE/E
Date range
1936 Date is certain to 1969 Date is certain
Dimension and support
182 unidades (vol., proc., liv.); papel
Biography or history
O Instituto de Puericultura e os respetivos serviços converteram-se por deliberação da sessão da Junta de 14 de agosto de 1946, em Serviços Materno-infantis da Junta de Província da Estremadura.

Nessa mesma sessão foi extinto o Serviço Especial de Assistência da Junta de Província da Estremadura, passando os serviços administrativos daquele serviço a fazer parte dos Serviços Materno-Infantis. Foi ainda deliberado que os dispensários e postos de puericultura dos Serviços de Puericultura passassem a denominar-se “Centros de Assistência Social dos Serviços Materno-Infantis”.

Nesta mesma sessão foi elaborado o Regulamento com as bases da organização e objetivos dos Serviços Materno-Infantis que regulamentou estes serviços:

De acordo com o art.º 1º “Os serviços Materno-Infantis da Junta de Província da Estremadura têm como objectivo a assistência médico-social à maternidade e primeira infância, favorecer a constituição da família e procurar promover a melhoria das suas condições morais, económicas e sanitárias no território da Província, em estreita colaboração com o Estado (...)”;

Art.º 2º “Os Serviços Materno-Infantis exercerão a sua acção através dos Centros de Assistência Social criados nos concelhos, freguesias ou grupos de freguesias, conforme as circunstâncias aconselharem e terão os seus serviços administrativos na Sede da Junta.”;

Art.º3º “Os centros de assistência social terão o seu funcionamento assegurado pela Junta de Província da Estremadura em colaboração, sempre que possível com as autarquias locais, misericórdias, comissões municipais e paroquiais de assistência, organismos corporativos, pessoas colectivas de utilidade pública, empresas e simples particulares, nas condições que forem fixadas para cada caso.”;

Art.º 4º “Os centros de assistência social de iniciativa particular, embora com administração própria, ficarão integrados nos Serviços Materno-Infantis, desde que recebam colaboração da Junta ou do Estado. A Junta de Província exercerá uma acção coordenadora e fiscalizadora (…).”;

Art.º 5º “Os Centros de Assistência Social são constituídos por serviços pré-natais, serviços pós-natais e serviços sociais:

a) Os serviços pré-natais, compreendem consultas pré-natais, assistência ao parto no domicílio e serviço maternal;

b) Os serviços pós-natais, compreendem serviços de puericultura, pediatria e profilaxia social;

c) Os serviços sociais compreendem o serviço de inquérito, promoção de subsídios e emprego e acção educativa.”.

Anexos a estes serviços o Regulamento previa a criação de creches, jardins-escola, parques infantis, colónias de férias ou outras modalidades de assistência.

O artigo 6º determina que os “serviços pré-natais e sociais dos centros de assistência social da Junta só poderão ser mantidos com o apoio do Estado (…)”

O art.º 7º estabelece que os “serviços pós-natais serão mantidos pela Junta, quer exclusivamente, quer em regime de colaboração. Solicitar-se-á a comparticipação do Estado sempre que se reconheça necessário intensificar a acção assistencial dentro de cada centro ou criar novos centros se os recursos da Junta sejam insuficientes para tal fim.”;

Art.º9º “Cada centro de assistência social será dirigido pelo médico puericultor e pediatra coadjuvado por uma visitadora sanitária de 1ª ou 2ª classe com prática dos serviços sociais dos serviços pós-natais. O restante pessoal constará do quadro a fixar pela Junta para cada centro”.

Art.º 10º “Os Serviços administrativos serão dirigidos por um Inspector-Chefe e terão a composição constante do quadro a fixar pela Junta.”

Art.º 11º “Os Centros de assistência social existentes ou a criar terão administração própria e serão considerados como de iniciativa particular, logo que consigam receitas próprias que satisfaçam, pelo menos 50% das despesas totais da sua manutenção.”;

Art.º 12º “-A Direcção dos Serviços Materno-Infantis da Junta de Província da Estremadura, que regulará o funcionamento do conjunto dos centros de assistência social, é constituído pelo Presidente da Junta de Província ou seu delegado, pelo médico de um dos seus centros como consultor técnico e pelo Inspetor-chefe dos Serviços administrativos que exercerá funções de secretário”.

Os Serviços Materno Infantis, em 1947, contavam com vários centros de assistência materno Infantil por toda a Província da Estremadura.

De 1951 a 1955 vários concelhos da Província da Estremadura foram beneficiados com a abertura de vários centros, contando-se à data 46centros. Na mesma data abriram mais 3 no Distrito de Setúbal (Setúbal, Palmela e Azeitão) e um em Loures (Moscavide), todos subsidiados pela Junta de Província.

As atividades destes centros abrangiam na sua maioria, além da puericultura, serviços de profilaxia social, pediatria e assistência pré-natal e a prestação de todas as valências já enumeradas no Regulamento de 1946, anteriormente referido.39.

Em 1955, existiam 3 entidades oficiais com sobreposição de competências em matéria assistência à infância, eram elas: O Instituto Maternal, a Misericórdia de Lisboa e Junta de Província da Estremadura que mantinham Serviços Materno Infantis em diversos pontos do Concelho de Lisboa.

Assim, por determinação do Subsecretário de Estado da Assistência Social, foi elaborado um Relatório técnico, datado de 1 de janeiro de 1956, com vista à elaboração de uma proposta de reorganização dos Serviços de Assistência e Serviços Materno-Infantis.

O referido Relatório, tinha como objetivo acabar com a dispersão de esforços na prestação de cuidados de assistência social, por parte das três entidades referidas e obter um melhor rendimento das verbas aplicadas em matéria assistencial.

Em relação ao Instituto Maternal, de acordo com o n. º1 do art.º º1º do Decreto-Lei n.º 32.651, de 2 de fevereiro de 1943, conjugado com o previsto no estatuto de assistência social e no Decreto-Lei n.º 35.108, de 7 de novembro de 1945, competia-lhe apenas exercer ação direta no caso de faltarem as iniciativas por parte das outras entidades, competindo-lhe assim, a coordenação e fiscalização da prestação dos serviços médico-sociais.

A referida lei atribuía aos outros organismos de assistência, Misericórdia de Lisboa e Junta de Província da Estremadura, para além da manutenção dos Serviços Materno Infantis existentes, a manutenção de mais 3 Dispensários Centrais:

- Dispensário Central Rainha Dona Amélia, em Alcântara;

- Dispensário na Maternidade Dr. Alfredo da Costa;

- Dispensário a criar na zona oriental de Lisboa.

Os Dispensários destinavam-se à prestação de cuidados de saúde a mulheres grávidas e puérperas, a mães que amamentam e a crianças até aos 24 meses, ficando as consultas de pediatria a cargo dos hospitais e dos Dispensários Policlínicos Centrais da Junta de Província.

A reorganização de 1956, lançou as bases da colaboração entre estas 3 entidades: O Instituto Maternal, a Junta de Província da Estremadura e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa quanto à assistência materno-infantil, a prestar pelos dispensários materno infantis.

Assim, determinava que os dispensários ou centros materno-infantis podiam ser locais ou centrais e tinham como competências:

“1 - Prestar assistência às grávidas, puérperas e mães durante o período de aleitamento, garantindo às parturientes os indispensáveis socorros no domicílio, sempre que as condições sociais, habitacionais e clínicas permitam que o parto nela se verifique;

2 - Prestar assistência às crianças desde o nascimento até perfazerem 24 meses e fornecer-lhes os produtos dietéticos e os medicamentos de que careçam;

3 - Assegurar a visita domiciliária às crianças que por motivo de saúde não possam apresentar-se às consultas;

4 - Exercer acção profilática e educativa em favor das mulheres e crianças das respetivas áreas;

5 - Verificar o cumprimento dos cuidados essenciais à saúde e ao bem-estar das crianças assistidas e ao integral aproveitamento das verbas despendidas”.

De acordo com a referida reorganização, os dispensários deveriam ser em número suficiente para garantir, aos que a eles recorriam, a menor perda de tempo possível.

Competia aos dispensários centrais exercer, na respetiva área as funções dos dispensários locais e completar a sua acção sempre que estes não dispusessem dos meios técnicos necessários.

Para o integral cumprimento dos fins previstos os dispensários dispunham de médicos obstetras e pediatras, de enfermeiras-parteiras-puericultoras, de enfermeiras, de auxiliares de enfermagem e auxiliares sociais ou enfermeiras de saúde pública.

As consultas de pediatria para crianças que tivessem completado 24 meses de idade eram da competência de estabelecimentos hospitalares, dos institutos policlínicos da Junta de Província da Estremadura e dos dispensários centrais das zonas ocidental e oriental de Lisboa.

Os dispensários centrais dispunham em permanência de serviços das especialidades de radiologia, estomatologia e otorrino competindo-lhes ainda garantir a realização das análises de que careciam os utentes das respetivas áreas.

As áreas de especialidade de cada dispensário eram rigorosamente demarcadas por modo a evitar a duplicação da prestação de assistência e prática de abusos.

As mudanças de residência dos assistidos, da área dum dispensário para o outro, obrigavam sempre à remessa de cópias das respetivas fichas clínicas.

Os dispensários centrais contribuíam de forma ativa para a educação do público, no tocante aos problemas de interesse para a assistência materno-infantil, através da publicação e distribuição de impressos, realização de sessões cinematográficas, conferências e palestras educativas, etc.

À Junta de Província da Estremadura competia assumir os encargos de:

1 - Garantir o pessoal necessário ao funcionamento dos dispensários;

2 - Distribuir anualmente, na área do Concelho de Lisboa, produtos dietéticos infantis e medicamentos.

Ao Instituto Maternal competia:

1 - Garantir a coordenação da assistência médico-social à maternidade e à infância no Concelho de Lisboa;

2 - Manter em funcionamento os dois dispensários centrais existentes e criar um terceiro, logo que para o efeito disponha de instalações e o pessoal necessário;

3 - Assegurar a execução de radiografias, tratamentos de fisioterapia, análises e outros exames nos dispensários centrais, sempre que pela sua natureza não possam realizar-se nos dispensários locais;

4 - Garantir o internamento na Maternidade Dr. Alfredo da Costa ou, quando não houver camas disponíveis, assegurar o transporte para os hospitais civis, de todas as parturientes em relação às quais não seja possível ou aconselhável o parto domiciliário;

5 - Garantir o funcionamento de um serviço de prematuros, dispondo de incubadoras e de transporte para a deslocação aos domicílios;

6 - A unidade de orientação e a uniformidade do funcionamento dos diversos dispensários era assegurado pelo Instituto Maternal no exercício das funções de coordenação e orientação que por lei lhe competiam e ainda por um Conselho de Coordenação.

O referido Conselho de Coordenação tinha a seguinte composição:

a) Pela Direção do Instituto Maternal e respetivos chefes dos serviços de obstetrícia e de puericultura, pela chefe dos serviços de Enfermagem e pela assistente chefe da Delegação do Sul.

b) Pelo Diretor dos serviços clínicos e pela assistente social da Junta de Província da Estremadura.

c) Por parte da Misericórdia de Lisboa, por um adjunto, pelo Chefe dos serviços clínicos, pelo médico-chefe da secção de assistência social, pelo chefe e pela enfermeira chefe da secção de assistência materno-infantil.

O Instituto Maternal promovia visitas periódicas aos dispensários, por parte dos membros do Conselho de Coordenação, que averiguavam sobre as condições de funcionamento dos serviços visitados, as deficiências encontradas e quaisquer outros assuntos que julgassem de interesse referir. Das visitas efetuadas eram elaborados relatórios, a apresentar aos chefes de serviços que os submetiam ao Conselho de Coordenação, a fim de serem discutidos e levados a despacho ministerial, acompanhado do parecer do Conselho.

À data da elaboração do referido Relatório de 1956 e com a reorganização proposta existiam os seguintes dispensários materno-infantis na área do Concelho de Lisboa que prestavam assistência materno-infantil a crianças até 24 meses de idade, sob a tutela da Junta de Província da Estremadura e da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa:

1. Dispensário Materno Infantil dos Anjos, servia a população das freguesias dos Anjos (com 34.746 fregueses) e Arroios (com 71.104 fregueses).

2. Dispensário Materno Infantil da Rua da Mouraria, servia a população das Freguesias do Socorro (com 7. 555 fregueses); Castelo (com 2.091 fregueses); Graça; (com 4.629 fregueses) Madalena (com 1.433 fregueses); Pena (com 13.573 fregueses) e Restauradores (com 3.714 fregueses).

3. Dispensário Materno Infantil de Santo Estevão, a assistência era assegurada pelo Dispensário Infantil “Coronel Santos Pedroso” da Junta de Província (Rua dos Remédios, 57-A) transformado em materno-infantil, em cooperação com a Misericórdia de Lisboa, destinava-se às freguesias de Santo Estevão (com 4.808 fregueses); Escolas Gerais (com 9.666 fregueses); Santiago (com 2.804 fregueses); São Cristóvão (com 5.980 fregueses); S. Miguel (com 3.550 fregueses); Sé e São João da Praça.

O lactário n.º 1, da Associação Protetora da Primeira Infância, funcionava na mesma área, e era mantido pela Junta de Província, em cooperação com a Misericórdia de Lisboa.

4. Dispensário Materno-Infantil de São Cristóvão (a criar) para servir a área da freguesia de S. Cristóvão (com 5.980 fregueses) destinado à população da mesma freguesia e às de Santiago (2.804 fregueses), S. Miguel (3.550 fregueses), Sé e S. João da Praça (com 6.164 fregueses).

5. Dispensário Materno-Infantil de Santa Engrácia, servia a população de Santa Engrácia (com 48.458 fregueses), população reduzida devido à transferência de uma parte para a freguesia da Penha de França e funcionava na sede da Junta de Freguesia.

Extinção definitiva do Dispensário n.º 1 da Misericórdia, a funcionar na área o Centro maternal infantil (fundação Júlia Moreira), por acordo com a Misericórdia.

6. Dispensário Materno-Infantil de Xabregas, servia a população da freguesia do Beato, (com 22.555 fregueses), devendo transformar-se em materno-infantil o Dispensário n. º7 da Misericórdia, situada na rua de Xabregas, mantido pela Misericórdia de Lisboa.

7. Dispensário materno-Infantil dos Olivais, para servir a freguesia dos Olivais (com 23.409 fregueses), funcionava no Centro de Assistência Social do Poço do Bispo, da Junta de Província.

8. Dispensário Materno-Infantil de Chelas, a criar para serviço da população da zona e seria mantido pela Misericórdia.

9. Dispensário Materno-Infantil do Bairro da Encarnação, a criar para serviço das populações do bairro e das proximidades e seria mantido pela Misericórdia.

10. Dispensário Materno-Infantil dos Mártires, servia a população da freguesia dos Mártires (com 2438 fregueses) e funcionava no dispensário Policlínico Central da Junta de Província na Rua Capelo, o dispensário era mantido pela Junta de Província.

11. Dispensário Materno-Infantil da Penha de França, servia a população da freguesia (com 48.035 fregueses) e funcionava na sede da Junta de Freguesia, era mantido pela Misericórdia por transferência do Instituto Maternal.

12. Dispensário Materno-Infantil da Rua das Gaivotas, servia a população da freguesia do Marquês de Pombal (com 6828 fregueses) e de Santa Catarina (com 13.342 fregueses), funcionava no edifício da Liga 28 de Maio na Rua das Gaivotas.

O dispensário era mantido pela Junta, a assistência à mãe era assegurada pela Misericórdia de Lisboa, por transferência do Instituto Maternal. A assistência à criança era assegurada pela Junta (Centro de Assistência Social de 28 de maio), em colaboração com a Misericórdia.

13. Dispensário Materno-Infantil da Rua da Rosa (da Misericórdia de Lisboa), que funcionava no edifício do antigo Centro Social n. º1 da mesma Misericórdia, servia as populações das freguesias das Mercês (com 13.384 fregueses), Conceição Nova (com1.248 fregueses), Encarnação (com 10.981 fregueses), Sacramento (com 3.929 fregueses), S. Julião (com 570 fregueses), S. Nicolau (com 2.426fregueses).

14. Dispensário Materno-infantil do Rato, servia a população das freguesias de S. Mamede (com 17.100 fregueses) e S. José (com 10.496 fregueses) e funcionava no edifício da Direção-Geral de Assistência.

15. Dispensário Central da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, servia como dispensário materno Infantil, para parte da freguesia de S. Sebastião da Pedreira (com 86.584 fregueses) e a freguesia de Camões com (19.486 fregueses), como dispensário Central assegurava a cobertura dos dispensários materno-infantis, n.º 1 a 24. Mantido pelo Instituto Maternal em colaboração com a Misericórdia de Lisboa.

16. Dispensário Materno-Infantil de Campolide, servia uma parte da freguesia de S. Sebastião da Pedreira e funcionava no Centro de Assistência Social “Tenente-Coronel Júlio Botelho Moniz” (Rua Marquês da Fronteira), o dispensário era mantido, pela Junta de Província, a assistência à mãe era assegurada pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a assistência à criança era assegurada pela Junta de Província da Estremadura.

17. Dispensário do Bairro da Liberdade, servia a população do Bairro e das proximidades, da Freguesia de S. Sebastião, mantido pela Misericórdia de Lisboa, por transferência do Instituto Maternal.

18. Dispensário Materno-Infantil do Rego, a criar na Rua Tenente Espanca, no prédio da Misericórdia de Lisboa, para servir uma parte da freguesia de S. Sebastião da Pedreira, a manter pela Misericórdia.

19. Dispensário Materno-infantil do Campo Grande, a criar nas casas de S. Vicente de Paulo, para servir uma parte da Freguesia do Campo Grande, designadamente o Bairro de Alvalade, a manter pela Misericórdia.

20. Dispensário Materno-Infantil de Alvalade, a criar para servir o bairro de Alvalade, na freguesia do Campo Grande.

21. Dispensário Materno–Infantil do Lumiar, mantido pela Junta de Província. A assistência à mãe, era assegurada pela Misericórdia de Lisboa, por transferência do Instituto Maternal, a assistência à criança era assegurada pela Junta de Província em colaboração com a Misericórdia de Lisboa.

22. Dispensário Materno-infantil da Charneca, servia a população da freguesia (com 4.646 fregueses) e funcionava no Centro de Assistência Social da Charneca, a manter em regime de cooperação coma Misericórdia de Lisboa.

23. Dispensário Materno-infantil de Benfica, este dispensário foi transformado em materno-infantil e servia a população da freguesia (com 17.843 fregueses), funcionava no Centro de assistência social de Benfica da Junta de Província, e na área do dispensário do Bairro da Boavista, era mantido pelo Centro de assistência Social dos Bairros Municipais. Este dispensário era mantido pela Junta de Província em colaboração com a Misericórdia de Lisboa.

24. Dispensário Materno-infantil de Carnide, estava provisoriamente transformado em materno-infantil do Centro de assistência social “Condessa de Carnide”, que funcionava em colaboração com a obra social Condessa de Carnide e servia a população da freguesia (com 3.331 fregueses), era mantido pela Junta de Província, em colaboração com a Misericórdia de Lisboa.

25. Dispensário Materno-infantil de Santos, a criar na altura como Dispensário Materno-infantil da Misericórdia de Lisboa, destinado a servir a freguesia de Santos-o-Velho (com 23.739 fregueses), provisoriamente a população era servida pelo “Dispensário Clínico Rainha Dona Amélia”. O Dispensário seria mantido pela Misericórdia de Lisboa.

26. Dispensário Materno-Infantil da Lapa, servia a população da freguesia da Lapa (com 16.905 fregueses) e funcionava na sede da Junta de Freguesia, o Dispensário seria mantido pela Misericórdia de Lisboa, por transferência do Instituto Maternal.

27. Dispensário do Jardim da Estrela, transformado em materno-infantil, o Dispensário Infantil do Jardim da Estrela, servia uma parte da população da freguesia de Santa Isabel (com 72.377 fregueses), funcionavam na mesma área do Dispensário da “Assistência Infantil de Santa Isabel” em regime de acordo com a Misericórdia.

28. Dispensário Materno-infantil do Casal Ventoso, servia a população do Casal Ventoso, pertencente à freguesia de Santa Isabel mantido pela Misericórdia de Lisboa por transferência do Instituto Maternal.

29. Dispensário Central Rainha Dona Amélia (Alcântara), servia como dispensário materno-infantil da freguesia de Alcântara, com uma população de (34.161 fregueses), e como Dispensário Central, assegurava a cobertura dos dispensários materno-infantis n.º 25 a 31º, mantido pelo Instituto Maternal em colaboração com a Misericórdia de Lisboa.

30. Dispensário Materno-infantil de Belém, a criar na área da freguesia de Belém e destinada à população da mesma freguesia (com 24.637 fregueses), provisoriamente a população era servida pelo Dispensário Materno-infantil da Ajuda e pelo lactário de Nossa senhora do Bom Sucesso, mediante acordo com a Misericórdia, o Dispensário era mantido pela Misericórdia de Lisboa.

31. Dispensário Materno-Infantil da Ajuda, funcionava no edifício do antigo Centro Social da Misericórdia de Lisboa, para atender a população da freguesia (com 34.420 fregueses). Continuou a funcionar na mesma área um dispensário materno-infantil no Bairro do Caramão da Ajuda, mantido pela Comissão de Acção Social dos Bairros Municipais, em colaboração com a Junta de Província e para o uso exclusivo da população do Bairro, o dispensário era mantido pela Misericórdia de Lisboa.



O já referido Relatório de 1956 que propôs as bases da reorganização dos Serviços Materno-Infantis da Junta de Província da Estremadura, propôs ainda que as consultas de pediatria, para além dos 24 meses, fossem asseguradas pelos seguintes serviços:

- Hospital Infantil de S. Roque;

- Hospital Dona Estefânia;

- Hospital de Santa Maria;

- Instituto Policlínico Central –Rua Capelo;

- Dispensário Central Rainha Dona Amélia;

- Dispensário Central da zona oriental da cidade (a criar).

Em 1958 existiam ainda os seguintes Centros de Assistência Social na área de Lisboa e na Província da Estremadura com valência na prestação de cuidados materno-infantis:

- Centro Marechal Carmona, na zona do Lumiar;

- Centro de assistência médico social “Dr. Oliveira Salazar”, em Marvila que se constituiu como um desdobramento do Dispensário Policlínico Central;

- Centro de Campolide;

- Centro 28 de Maio;

- Centro da Rua Rodrigo da Fonseca;

- Centro Condessa de Carnide;

- Centro Coronel Santos Pedroso (Parede);

- Centro de Santa Engrácia;

- Centro de Sacavém

- Centro do Poço do Bispo;

- Centro do Caramão da Ajuda;

- Centro da Urmeira;

- Centro de Paço de Arcos;

- Centro de Oeiras;

- Centro de Laveiras;

- Centro de Cascais;

- Centro de Marta Maria (Carcavelos);

- Centro Rainha Dona Amélia (Sintra);

- Centro das Caldas da Rainha;

- Centro da Benedita;

- Centro de S. Martinho do Porto;

- Centro da Marinha Grande;

- Centro de Almada;

- Centro do Porto Brandão;

- Centro do Barreiro;

- Centro da Moita;

- Centro do Montijo;

- Centro de Santana de Sesimbra;

- Centro de Alcochete;

- Centro de D. Pedro da Câmara (Queluz);

- Centro de Mafra;

- Centro da Ericeira;

- Centro de Santo Isidoro;

- Centro da Encarnação (Mafra);

- Centro da Venda do Pinheiro;

- Centro de Alenquer;

- Centro de Arruda dos Vinhos;

- Centro de Torres Vedras;

- Centro da Lourinhã;

- Centro de Óbidos;

- Centro de Peniche;

- Centro da Atouguia da Baleia;

- Centro de Sobral de Monte Agraço;

- Centro de Porto de Mós.



No ano de 1958 foram assistidas nestes centros materno-infantis um total de 7.392 crianças.

As bases regulamentares estabelecem ainda medidas a adotar pela Junta de Província relativa à gestão do pessoal clínico e pessoal auxiliar, a afetar a cada dispensário ou centro materno infantil, cuja gestão dos lugares existentes e a criar era feito à medida das necessidades e da dimensão dos respetivos dispensários, por forma a dar resposta às populações.

Posteriormente pelo Regulamento aprovado por deliberação da sessão da Junta de Província da Estremadura de 12 de agosto de 1959, e pelas faculdades concedidas pelo n.º 1 do art.º 316º do Código Administrativo foram definidas as competências do pessoal dos Serviços Materno-Infantis. Assim, de acordo com o referido no artigo 1º, n.º 1º a 11º competia ao Diretor dos Serviços Materno–Infantis o seguinte:

1º Dirigir, coordenar e inspeccionar os Serviços Materno-Infantis, especialmente os da assistência clínica, sob a superintendência do Presidente da Junta ou de quem legalmente o substituir;

2º Assistir às reuniões do Conselho de Coordenação a que se refém as Bases de acordo estabelecido com o Instituto Maternal e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

3º Propor a aprovação de regulamentos que julgue convenientes ao aperfeiçoamento dos serviços;

4º Informar devidamente todos os assuntos que dependam de resolução superior, emitindo parecer nos casos em que for necessário;

5º Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, deliberações, ordens e instruções superiores;

6º Organizar e propor a aprovação de novos horários de trabalho quando o julgue conveniente, justificando sempre as alterações propostas7º Colaborar de acordo com o presidente da Junta, em tudo que respeite a higiene e saúde pública com os serviços dependentes de vários Ministérios;

8º Propor a aquisição de aparelhos e utensílios que julgue indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços;

9º Corresponder-se directamente em assuntos da sua competência técnica e que não impliquem resolução superior, com quaisquer repartições públicas;

10º Participar ao Presidente da Junta todas as infracções disciplinares cuja apreciação excedam a sua competência disciplinar;

11º Proporcionar e manter a melhor colaboração com todos os Serviços da Junta, especialmente com o Dispensário Policlínico Central, o Centro de Assistência Médico-Social “Doutor Oliveira Salazar” e o Serviço de Inquérito Assistencial.

O artigo 2º, n.º 1º a 16º do Regulamento define as funções do Encarregado dos Serviços Gerais dos Serviços Materno-Infantis, competindo-lhe entre outras a função de assegurar o regular funcionamento dos serviços; gerir e manter à sua guarda todas as importâncias cobradas pelos Serviços Materno-Infantis, remetendo-as ao cofre provincial; controlar a assiduidade do pessoal remetendo até ao dia 5 de cada mês, a relação de frequência dos funcionários à Secretaria da Junta; enviar mensalmente à Secretaria da Junta para efeitos estatísticos, mapas com os movimentos diários dos assistidos, em cada centro Materno-Infantil, pelo tipo de serviços prestados, nomeadamente o tipo de alimentação como o aleitamento (materno, artificial e misto) farinhas, outros preparados e medicamentos, descriminando o sexo e a idade.

Competia-lhe ainda articular-se com o Serviço de Inquérito Assistencial para admissão de crianças e atribuições dos respetivos escalões, inspecionar e verificar a conformidade das existências dos alimentos e medicamentos em armazém nos centros de assistência social Materno-Infantis, sempre que julgar conveniente; elaborar modelos de fichas e impressos para o funcionamento dos serviços, propondo a sua aprovação ao diretor de serviços, que por sua vez os submeterá ao Presidente da Junta; sugerir a aprovação de normas regulamentares que repute conveniente à melhoria dos serviços; proceder segundo as instruções do diretor de serviços e do chefe da Secretaria, à aquisição de medicamentos, material clínico, alimentar, etc..

O artigo 4º, n.º 1º a 13º do Regulamento define as competências e atribuições do pessoal médico dos Serviços Materno-Infantis, incumbindo-lhes entre outras funções o seguinte:

Dirigir sob a orientação do Diretor dos Serviços Materno-Infantis, os serviços clínicos dos Centros onde exerçam a sua atividade, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos; exigir que se mantenham em condições de consulta os arquivos locais, que deverão adotar os mesmos procedimentos que o arquivo central para facilidade de acesso, controlo e uniformidade na execução do serviço; enviar ao Diretor dos Serviços até ao dia 10 de cada mês, os mapas em duplicado, com a descriminação dos serviços prestados no mês anterior, para efeitos de estatística, controlo e outros; dar instruções ao pessoal sob as suas ordens sobre processos técnicos a empregar na execução dos trabalhos clínicos; exigir que as prescrições médicas e processos de tratamento recomendados sejam rigorosamente observados; propor ao Diretor dos Serviços tudo o que repute necessário e conveniente ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos serviços.

O artigo 5º, n.º 1º a 14º define as atribuições das assistentes e auxiliares sociais, visitadoras e informadoras, competindo-lhes entre outras funções o seguinte: Cuidar das crianças com carinho e atenção, segundo os conhecimentos técnicos da sua profissão; cumprir as prescrições médicas estabelecidas e processos de tratamentos indicados; executar o serviço necessário à recolha de elementos destinados à organização dos inquéritos, informando com escrúpulo, isenção e justiça, a chefe dos Serviços de Inquérito Assistencial; preencher de forma legível os boletins de informação dos assistidos; coligir informação relativa aos admitidos e assistidos para fins estatísticos; enviar mensalmente, até ao dia 5 de cada mês ao encarregado dos Serviços Gerais, os mapas das admissões, altas e existências de crianças, segundo o regime de alimentação e causas das altas e bem assim o balanço mensal das existências de alimentos e medicamentos; enviar até ao dia 5 de cada mês, ao encarregado dos Serviços Gerais, todas as receitas cobradas; manter em condições de consulta os arquivos locais com critérios uniformes na execução dos procedimentos; guardar e conservar todo o material e mobiliário existente nos Centros; dever de verificação das declarações prestadas no inquérito no prazo de 10 dias para atribuição e fixação dos escalões.

As assistentes e auxiliares sociais, visitadoras e informadoras, quer em serviço externo quer em serviço do Centro, são diretamente responsáveis nos serviços de natureza clínica, perante o médico diretor do Centro;

Nos serviços de informação sobre as matérias de natureza económica das famílias beneficiadas com a assistência materno infantil e fixação dos escalões, são responsáveis perante a chefe dos Serviços de Inquérito Assistencial e esta diretamente responsável perante o Presidente da Junta;

Nos serviços de preenchimento dos mapas, balanços, cobrança e escrituração, perante o encarregado dos Serviços Gerais, sendo este funcionário responsável perante o Chefe da Secretaria da Junta de Província.
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Language of the material
Português
Creation date
09/12/2020 11:06:29
Last modification
24/05/2021 11:39:53