Serviço de Inquérito Assistencial

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/ASDL-02JPE/F
Date range
1945 Date is certain to 1971 Date is certain
Dimension and support
6 unidades (vol., proc., liv.); papel
Biography or history
O Serviço de Inquérito Assistencial da Junta de Província da Estremadura foi criado por deliberação da sessão da Junta a 5 de novembro de 1954 e o respetivo Regulamento foi aprovado a 26 de dezembro de 1956.

O Serviço de Inquérito Assistencial era organizado e dirigido pelo Diretor do Dispensário Policlínico Central, sob a administração do mesmo Dispensário.

Este serviço tinha como objetivo “recolher para fins de assistência médica, informações e todos os elementos de identificação para apreciação das insuficiências económicas dos assistidos, em consequência do qual fixará o grau de comparticipação nas despesas conforme o resultado dos inquéritos”.

Em termos de organização o Serviço de Inquérito Assistencial compreendia 3 Seções:

A 1ª Seção relativa à Seção de Inquérito Assistencial do Dispensário Policlínico Central que assegurava o funcionamento do serviço de admissão de doentes;

A 2ª Seção de Inquérito Assistencial dos Serviços Materno-Infantis com idênticas funções, mas condicionado à natureza da assistência materno-infantil;

A 3ª Seção referente Arquivo Central, que compreendia o arquivo geral e os arquivos locais dos diferentes serviços.

Competia à 1ª Seção de Inquérito Assistencial, que funcionava junto do Dispensário Policlínico Central, de acordo com o art.º 4º, n.º 1º a 6º do Regulamento o seguinte:

1º Admitir os indivíduos de qualquer idade e sexo que solicitem assistência médica atribuindo-lhes com base nos elementos colhidos os escalões correspondentes de acordo com tabela anexa ao regulamento;

2º Admitir para assistência médica gratuita, os indivíduos de qualquer idade ou sexo que provem indigência ou extrema pobreza, mediante informação do Presidente da Junta de Freguesia, ou certidão do cadastro dos pobres da sua residência;

3º Admitir para assistência médica gratuita, os indivíduos que, mediante apresentação de declaração escrita do Comissariado do Desemprego comprove que estejam desempregados e sem recursos para comparticipar nas despesas;

5º Proceder a inquéritos sumários às condições económico-sociais dos doentes ou dos responsáveis pelos encargos da assistência, organizando os respetivos processos, do qual resultará a fixação de escalões para aplicação da tabela.

De acordo com o artigo 8º do Regulamento competia à 2ª Seção proceder a inquéritos às condições económicas e sociais das famílias beneficiadas com a assistência materno-infantil.

O artigo 9º, n.º 1º a 5º do Regulamento definiu as competências da 3ª Seção-Arquivo Central ao qual competia entre outras atribuições o seguinte:

1ºRecolher e conservar devidamente arquivados, por ordem numérica, os boletins de informação dos assistidos;

2º Recolher e conservar devidamente arquivadas, por ordem numérica, as fichas sociais, correspondentes aos boletins de informação, de modo a proporcionar rápida consulta e efetivo controlo dos serviços e facilitar a boa colaboração com o Centro de Inquérito Assistencial do Instituto de Assistência à Família, Instituto Maternal, Inspecção da Assistência Social e todos os serviços da Junta de Província da Estremadura;

3º Conservar devidamente arquivadas por ordem onomástica, as fichas complementares das fichas sociais que constituem índices remissivos destinados a facilitar a consulta destas últimas e dos respetivos boletins de informação;

4º Coligir elementos de informação relativos aos doentes admitidos nos estabelecimentos de assistência da Junta de Província, para fins estatísticos e outros;

5º Manter nas mesmas condições de trabalho útil os arquivos locais, que deverão adoptar os mesmos procedimentos de catalogação, para facilidade de consulta, controle e uniformidade na execução do serviço.

O Serviço de Inquérito Assistencial era dirigido por um funcionário com o curso de assistente social, sob a orientação da inspeção e a superintendência do Presidente da Junta de Província.

O artigo 10º, n.º 1º a 17º define as competências da assistente social encarregue da direção do Serviço de Inquérito Assistencial enumerando-se as mais significativas:

1º Dirigir e assegurar, sobre a orientação do Presidente da Junta de Província o Serviço de Inquérito Assistencial, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos, ordens e instruções superiores;

2º Elaborar os modelos de fichas e impressos precisos para o funcionamento dos serviços, propondo ao Presidente da Junta a sua aprovação superior;

3º Informar devidamente todos os assuntos que dependam da resolução superior, emitindo parecer nos casos em que for necessário;

5º Sugerir a aprovação superior de normas e regulamentos que repute convenientes à melhoria dos serviços (…);

6º Sugerir as alterações que julgar aconselháveis sobre o número de escalões constantes da tabela em vigor;

7º Fiscalizar a entrada e saída do pessoal sob as suas ordens, exigindo o rigoroso cumprimento dos horários;

8º Encerrar diariamente o livro de ponto do pessoal que lhe está directamente subordinado;

10º Enviar aos serviços da Secretaria da Junta até ao dia 5 de cada mês a relação da frequência do pessoal (...);

11º Prestar à Inspecção da Assistência Social as informações que lhe forem pedidas;

13º Enviar diariamente ao Serviço de Contencioso e Coordenação Económica, para fins estatísticos, os mapas com a indicação do movimento dos doentes admitidos e dos serviços prestados, discriminando o sexo, idade, estado, residência e profissão dos assistidos em relação a cada serviço clínico prestado;

14º Manter pela forma mais segura, a confidencialidade dos boletins de informação, determinando as providências que julgar mais adequadas para o arquivo desses documentos, segundo a orientação dada pelo Presidente da Junta de Província;

15º Corresponder-se directamente, por delegação do Presidente da Junta de Província com quaisquer repartições públicas, em assuntos da sua competência;

16º Proporcionar e manter a melhor colaboração com todos os Serviços da Junta de Província, em particular com os serviços do Dispensário e Serviços Materno-Infantis, junto dos quais funcionam as secções de inquérito;

17º Pedir ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ou a outros organismos que superintendem em estabelecimentos hospitalares o internamento de doentes, fazendo acompanhar dos competentes relatórios médicos e boletins de informação devidamente preenchidos, segundo os modelos legais;

Incumbia ao restante pessoal do Serviço de Inquérito Assistencial entre outras funções:

Artigo 11º, 1º Executar o serviço externo que lhe for ordenado para recolha de elementos destinados à organização dos inquéritos;

2º Preencher de forma legível, para facilidade de consulta e identificação os boletins de informação dos assistidos;

3º Preencher e entregar aos doentes os cartões de assistência devidamente visados com a indicação dos escalões atribuídos e as consultas em que ficaram inscritos;

4º Arquivar diariamente os boletins de informação, fichas e demais documentos, cumprindo as determinações recebidas sobre a execução deste serviço, em virtude da sua natureza reservada;

5º Arquivar por ordem numérica os duplicados dos cartões de assistência e inscrever neles todos os serviços médicos a que os doentes vão estando sujeitos;

6º Arquivar diariamente depois de conferidos e visados, os mapas recebidos dos serviços administrativos respeitante ao movimento de senhas, para efeitos de controle.

O capítulo II, artigos 12º a 15º do Regulamento, define as questões relativas à gestão do pessoal do Serviço de Inquérito Assistencial. O quadro de pessoal era essencialmente composto por pessoal contratado nas categorias de assistentes sociais, visitadoras, escriturários e informadoras.

A 2ª Seção do Serviço de Inquérito Assistencial dos Serviços Materno-Infantis só 5 anos mais tarde a 8 de agosto de 1959 é que foi objeto de regulamentação por deliberação da Junta de Província da Estremadura. O Regulamento definiu apenas matérias relativas às competências do pessoal afeto à 2ª Seção, por forma a assegurar-lhes os poderes necessários para o desempenho das funções.

Em termos de organização a 2ª Seção manteve-se em funcionamento nos moldes semelhantes aos anteriores. Assim, de acordo com o artigo 3º, n.º 1º a 10º do Regulamento e enumerando-se apenas os mais significativos competia à chefe dos Serviços de Inquérito Assistencial dos Serviços Materno-Infantis:

1º Dirigir e assegurar sob a orientação e superintendência do presidente da Junta, o funcionamento do serviço de admissão de crianças, cumprindo e fazendo cumprir as ordens e instruções superiores;

2º Verificar e fazer verificar a conformidade das declarações dos familiares dos assistidos sempre que for necessário, modificando os escalões inicialmente atribuídos sempre que justificável;

5º Assistir às reuniões do Conselho de Coordenação a que se referem as Bases do Acordo estabelecidas com o Instituto Maternal e a Misericórdia de Lisboa;

6º Propor ao Presidente da Junta ou a quem o legalmente substituir, quaisquer medidas necessárias para assegurar a eficiência dos serviços;

7º Tomar conhecimento de todas as reclamações, dando conhecimento ao Presidente da Junta das que dependerem de resolução superior e, em todos os casos, ao director dos Serviços Materno-Infantis;

8º Elaborar modelos de fichas e impressos precisos para a organização dos processos de inquérito, propondo a sua aprovação ao Presidente da Junta;

9º Inspeccionar o serviço das assistentes, auxiliares sociais e informadoras, comunicando sempre ao director dos Serviços Materno-Infantis o resultado das inspecções;

10º Participar ao director dos Serviços as infracções disciplinares cuja apreciação e decisão excedam a sua competência disciplinar.
Access restrictions
A documentação encontra-se em tratamento arquivístico. O acesso e comunicação estão sujeitos a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral. A documentação só poderá ser disponibilizada após 48 horas (2 dias úteis) de ser pedida.
Language of the material
Português
Creation date
09/12/2020 11:06:32
Last modification
24/05/2021 11:39:53