Serviços de Fomento e Coordenação Económica

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/ASDL-02JPE/H
Date range
1940 Date is certain to 1962 Date is certain
Dimension and support
213 unidades (vol., proc., liv.); papel
Biography or history
Os Serviços de Fomento e de Coordenação Económica constituíram-se em 1942 como uma Direção de Serviços da Junta de Província da Estremadura, tendo sido criados pelos artigos 110º, 163º, 311º, 312º e 327º do Código Administrativo.

A criação destes serviços deveu-se à iniciativa do Coronel Linhares de Lima, com o objetivo de darem assistência técnica ao pequeno lavrador e às Câmaras Municipais da Província da Estremadura de fracos recursos, em possibilidade financeira para mandarem elaborar projetos de obras municipais mais prementes.

A 11 de junho de 1942 por deliberação da J.P.E. foi aprovado o Regulamento dos Serviços de Fomento e de Coordenação Económica.

De acordo com o Regulamento estes serviços tinham como objetivo, o estudo e a resolução dos problemas de desenvolvimento económico da Província e a colaboração com as Câmaras Municipais na realização de obras públicas.

Constituíram-se como órgãos de estudo e execução dos serviços provinciais de fomento e coordenação económica:

- O Centro de Coordenação económica;

- A Comissão Provincial de fomento industrial, obras públicas e minas;

- A Comissão Provincial de fomento agrícola.

1- Ao Centro de Coordenação Económica competia de acordo com o art.º 4º do Regulamento o seguinte:

a) O estudo e execução dos problemas e trabalhos de caráter económico que lhes sejam propostos pelas comissões provinciais de fomento ou ordenados pela Junta de Província;

b) A realização de inquéritos relativos à vida económica da Província e seu incremento;

c) O aproveitamento e divulgação de estatísticas que interessem à economia regional;

d) Informar sobre a conveniência de harmonizar os interesses económicos das indústrias e atividades de maior importância para a Província;

e) Propor à Junta de Província a realização de estudos e investigações destinadas ao melhor aproveitamento dos recursos naturais da Província;

f) Organizar o relatório anual dos serviços de fomento e coordenação económica, a apresentar à aprovação da Junta de Província.

Os serviços do Centro de Coordenação Económica eram repartidos conforme a sua especialização, pelos seguintes grupos:

1º Grupo - Obras públicas;

2º Grupo – Fomento industrial e agrícola;

3º Grupo - Serviços gerais.

O pessoal técnico afeto ao Centro de Coordenação Económica era de acordo com o artigo 6º do Regulamento, composto pelo Diretor do Centro (1 engenheiro); por adjuntos do 1º grupo (1 engenheiro civil; 1 arquiteto; 1 engenheiro eletrotécnico); por adjuntos do 2º grupo (1 engenheiro químico industrial; 1 engenheiro de minas; 1 regente agrícola); por adjuntos do 3º grupo (1 licenciado em ciências económicas ou em direito).

2 - À Comissão Provincial de fomento industrial, obras públicas e minas, competia de acordo com o art.º 7º do Regulamento pronunciar-se sobre:

a) O auxílio a conceder às Câmaras Municipais da Província no estudo e organização de projetos que tenham de ser submetidos a comparticipação do Estado;

b) O estudo, de acordo com as Câmaras Municipais, da rede de estradas e caminhos do concelho, tendo em vista a sua ligação com as estradas e caminhos dos concelhos vizinhos e com a rede de estradas nacionais;

c) O estudo das regiões mineiras conhecidas da Província, e a pesquisa de novos jazigos;

d) A instituição de bolsas de estudo para a aprendizagem das técnicas úteis ao progresso da economia nacional;

e) O subsídio a escolas técnicas destinadas a restaurar, manter e desenvolver indústrias regionais tradicionais;

f) Os assuntos da competência das Comissões municipais de fomento industrial, obras públicas e minas, quando sejam remetidos a parecer”.

De acordo com o art.º 8º do Regulamento, a Comissão Provincial de Fomento Industrial, Obras Públicas e Minas era constituída pelo Presidente que era simultaneamente o Presidente da Junta, ou por um vogal por ele designado e ainda por vogais composto pelo diretor do Centro de Coordenação Económica; representantes das Câmaras de Leiria, Lisboa e Setúbal e pelo Secretário que era o adjunto do 3º grupo do Centro de Coordenação Económica.

De acordo com os art.º 46º a 49º competia às Comissões municipais de fomento industrial, obras públicas e minas, pronunciarem-se sobre a construção, reparação e conservação de estradas e caminhos do Concelho.

Faziam parte da lista do agrupamento das Câmaras concelhias da Província para efeitos de assistência técnica por parte dos Serviços de Fomento, as seguintes Câmaras: Alcobaça; Nazaré; Marinha Grande; Porto de Mós; Caldas da Rainha; Óbidos; Peniche; Cadaval; Bombarral; Torres Vedras e Lourinhã; Alenquer; Arruda dos Vinhos e Sobral de Monte Agraço; Mafra; Loures; Sintra; Cascais; Oeiras; Setúbal; Palmela; Sesimbra; Almada; Barreiro; Seixal; Montijo; Alcochete e Moita.

Nos arquivos da Junta de Província da Estremadura em particular da Junta Distrital de Lisboa existem muitas evidências dos trabalhos desenvolvidos pelos Serviços de Fomento, sobretudo ao nível dos pareceres para construção de obras particulares e de obras públicas municipais.

3 - À Comissão Provincial de fomento agrícola competia entre outras matérias:

a) Promover a divulgação dos conhecimentos agrícolas de interesse para economia municipal;

b) Preparar profissionalmente a população das freguesias rurais dos concelhos com ensinamentos práticos para o exercício das suas atividades;

c) Proceder à introdução e experiência de novas culturas tendo em conta as características agrícolas de cada região;

d) Organizar os inventários agrícolas dos concelhos;

e) Informar sobre o estabelecimento, duração, mudança e suspensão de feiras;

f) Informar sobre a realização de exposições agrícolas e pecuárias de interesse para o Concelho;

g) Dar parecer sobre a venda de carnes verdes e a concessão do seu fornecimento;

h) Informar sobre o estabelecimento e situação de mercados abastecedores de frutas e produtos hortícolas, destinados à regularização do comércio por grosso ouvidos os competentes organismos corporativos ou de coordenação económica de acordo nos termos de legislação especial;

i) Dar parecer sobre a instalação de centrais pasteurizadas ou de centrais leiteiras, para tratamentos, acondicionamento, distribuição de venda de leite destinado ao consumo público direto, de acordo com a legislação especial;

j) Informar sobre o auxílio a conceder aos estabelecimentos particulares de educação e instrução e a obras de formação educativa da juventude, tendo em vista a divulgação dos conhecimentos profissionais agrícolas;

k) Dar parecer sobre a conservação de bibliotecas populares e museus municipais com caráter de propaganda agrícola;

l) Informar sobre a construção e conservação de matadouros e frigoríficos;

m) Informar sobre a criação e conservação de parques infantis e jardins;

n) Informar sobre o aproveitamento de lixos e detritos;

o) Informar sobre a divagação de animais nocivos, especialmente cães vadios e construção de canil municipal;

p) Informar sobre o regime interno de feiras e mercados;

q) Informar sobre as pastagens de gados.

As Comissões municipais de fomento agrícola tinham a seguinte composição: o Presidente, que era simultaneamente Presidente da Câmara ou um vogal do Concelho municipal por ele designado. Os vogais, compostos por um engenheiro agrónomo municipal, pelo inspetor municipal de sanidade pecuária, um representante dos Grémios da Lavoura do Concelho; um representante das Casas do Povo.

A Junta de Província da Estremadura auxiliava nas despesas de organização e funcionamento dos serviços municipais de fomento agrícola tomando a seu cargo o pagamento dos ordenados aos engenheiros agrónomos.

A coordenação dos serviços agrícolas municipais e as suas relações com o Ministério da Economia eram estabelecidas por meio de uma Comissão Provincial de Fomento Agrícola, constituída pelo Presidente, que era o Presidente da Junta ou um vogal por ele designado, por vogais do qual fazia parte um engenheiro agrónomo representante da Direção-Geral dos Serviços Agrícolas, um médico veterinário representante da Direção-Geral dos Serviços Pecuários, um representante dos organismos corporativos da Lavoura da Província, o diretor da Escola Prática de Agricultura D. Dinis na Paiã. Fazia também parte da Comissão um secretário, que era um funcionário da Junta nomeado pelo Presidente da Junta.

De salientar que no arquivo não se encontraram processos que testemunhem as funções e atividades da Comissão Provincial de Fomento Agrícola, apesar de a Junta ter de acordo com a legislação, competências em matéria de fomento agrícola nomeadamente ao nível da representação da Comissão.

A ausência de documentação relativa ao fomento agrícola poderá dever-se ao facto de em 1947, a Junta, ter deliberado terminar com a parte agronómica de assistência ao pequeno lavrador.

As atribuições dos Serviços de Fomento, encontram-se estabelecidas nos art.º 312º, 46º e 49º do Código Administrativo, que atribuíram à Junta e às Câmaras da Província as seguintes funções de fomento:

- Elaboração de estudos e projetos de obras municipais e direção técnica dessas mesmas obras;

- Assistência aos serviços de obras de algumas câmaras, por meio de visitas técnicas periódicas ou com a colocação de técnicos nas sedes de alguns concelhos;

- Apreciação dos projetos de construções particulares para alguns municípios, sobretudo referente aos aglomerados para os quais os serviços elaboraram planos de urbanização ou tinham a seu cargo a elaboração desses estudos;

- Elaboração de estudos e projetos de obras de melhoramentos a realizar na área da circunscrição distrital, por conta do distrito ou dos municípios, devendo neste caso os estudos e projetos ser realizados por solicitação da câmara municipal interessada;

- Prestação de assistência técnica às câmaras do distrito que não possam manter por si só, serviços técnicos privativos”.

Os Serviços de Fomento tinham ainda funções de estudo e resolução de problemas de interesse para o desenvolvimento económico da Província e ainda a colaboração com as Câmaras Municipais, na realização de obras públicas e de investigações de carácter económico, com vista ao desenvolvimento das riquezas naturais da sua área administrativa.

De salientar que em termos de evolução histórica, existiu um interregno na existência dos Serviços de Fomento e de Coordenação Económica, quando em fevereiro de 1946, a Junta de Província da Estremadura decidiu extinguir estes serviços e criar em 1947, pelo Decreto-lei n.º 36.439 de 30 de julho, a Federação dos Municípios da Estremadura, passando este organismo a desempenhar as funções do Fomento até 1960, data em que são novamente criados os Serviços de Fomento, pela Junta Distrital de Lisboa, através do Decreto-lei n.º 42.536 de 28 de setembro.
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Language of the material
Português
Creation date
09/12/2020 11:06:39
Last modification
24/05/2021 11:39:53