Mesa

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/ASDL-04ASDL/A
Date range
1978 Date is certain to 2014 Date is certain
Dimension and support
136 unidades (vol., proc., liv.); papel
Biography or history
De acordo com o artigo 4º do Regimento interno da Assembleia Distrital, datado de 30 de junho de 1987, que define as competências da Mesa da Assembleia Distrital, esta era composta pelo Presidente, um primeiro e segundo secretários, eleitos por escrutínio secreto, e pelo período do mandato.

1. É da competência específica do Presidente da Mesa da Junta Distrital:

a) A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia, dirigir os trabalhos e manter a disciplina interna das sessões, tornar público no Boletim Distrital, ou por edital os regulamentos e mais deliberações aprovadas pela Assembleia, fazer publicar com antecedência mínima de oito dias, as datas e lugar das sessões da Assembleia Distrital, bem como as respetivas ordens de trabalho;

b) A utilização de todos os poderes que lhe sejam conferidos pela Lei, pelo Regimento ou por deliberação da Assembleia;

c) O Presidente da Assembleia Distrital pode delegar no Chefe da Secretaria a assinatura da correspondência, que não envolva decisão final;

d) Superintender e coordenar a atividade dos serviços da Autarquia Distrital, sem prejuízo da ação deliberativa e fiscalizadora que nos termos da Lei competem à Assembleia Distrital.

2. Compete aos secretários da Mesa da Assembleia Distrital:

a) Proceder à conferência das presenças às sessões e reuniões da Assembleia Distrital;

b) Assegurar e orientar a elaboração e redação das atas;

d) Proceder às operações de escrutínio das votações;

e) Manter atualizado um registo de faltas dos membros da Assembleia Distrital, com vista a declarar a perda de mandato.
Access restrictions
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Language of the material
Português
Creation date
09/12/2020 11:07:05
Last modification
24/05/2021 11:39:53