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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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ASDL
Assembleia Distrital de Lisboa
1879/2015
04ASDL
Assembleia Distrital de Lisboa
1976/2015
A
Mesa
1978/2014
504
Actas das reuniões ordinárias e extraordinárias
1978/1988
505
Actas
1991/2014
506
Membros da Assembleia Distrital
1986/1990
507
Contas de gerência
1979/1996
508
Relatórios de actividade e conta de gerência
1995/2011
509
Contas de gerência das Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa (PCUPA)
1980/1991
Mesa
Description level
Section
Reference code
PT/TT/ASDL-04ASDL/A
Date range
1978
to
2014
Dimension and support
136 unidades (vol., proc., liv.); papel
Biography or history
De acordo com o artigo 4º do Regimento interno da Assembleia Distrital, datado de 30 de junho de 1987, que define as competências da Mesa da Assembleia Distrital, esta era composta pelo Presidente, um primeiro e segundo secretários, eleitos por escrutínio secreto, e pelo período do mandato.
1. É da competência específica do Presidente da Mesa da Junta Distrital:
a) A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia, dirigir os trabalhos e manter a disciplina interna das sessões, tornar público no Boletim Distrital, ou por edital os regulamentos e mais deliberações aprovadas pela Assembleia, fazer publicar com antecedência mínima de oito dias, as datas e lugar das sessões da Assembleia Distrital, bem como as respetivas ordens de trabalho;
b) A utilização de todos os poderes que lhe sejam conferidos pela Lei, pelo Regimento ou por deliberação da Assembleia;
c) O Presidente da Assembleia Distrital pode delegar no Chefe da Secretaria a assinatura da correspondência, que não envolva decisão final;
d) Superintender e coordenar a atividade dos serviços da Autarquia Distrital, sem prejuízo da ação deliberativa e fiscalizadora que nos termos da Lei competem à Assembleia Distrital.
2. Compete aos secretários da Mesa da Assembleia Distrital:
a) Proceder à conferência das presenças às sessões e reuniões da Assembleia Distrital;
b) Assegurar e orientar a elaboração e redação das atas;
d) Proceder às operações de escrutínio das votações;
e) Manter atualizado um registo de faltas dos membros da Assembleia Distrital, com vista a declarar a perda de mandato.
Access restrictions
A documentação encontra-se em tratamento arquivístico. O acesso e comunicação estão sujeitos a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral. A documentação só poderá ser disponibilizada após 48 horas (2 dias úteis) de ser pedida.
Language of the material
Português
Creation date
09/12/2020 11:07:05
Last modification
24/05/2021 11:39:53
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