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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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ER
Casa dos Contos do Reino e Casa / Erário Régio
1627/1889
B
Contadoria geral da África Ocidental, do Maranhão e das comarcas do território da Relação da Baía
1784/1784
F
Capitania de Pernambuco
1738-05-12/1807-02-07
B
Repartição do Fisco Real
1765-08-01/1787-07-10
001
Receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe
1765-08-01/1780-01-21
0001
Traslado da receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1765
1765-08-01/1765-11-13
0002
Traslado da receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1765
1765-08-01/1765-11-13
0003
Traslado da receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1765
1765-08-01/1766-10-11
0004
Receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1768
1768-01-01/1769-07-15
0005
Traslado da receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1768
1768-01-01/1770-02-12
0006
Receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1769
1769-01-01/1770-01-08
0007
Traslado da receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1769
1769-01-01/1770-02-12
0008
Receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1770
1770-01-01/1771-01-07
0009
Receita dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1771
1771-01-01/1772-01-09
0010
Receita dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1772
1772-01-01/1773-01-19
0011
Receita dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1773
1773-01-01/1774-01-11
0012
Receita dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1774
1774-01-01/1775-01-10
0013
Receita dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1775
1775-01-01/1776-01-12
0014
Receita dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1776
1776-01-01/1777-01-17
0015
Receita dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1777
1777-01-01/1778-01-20
0016
Receita dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1778
1778-01-01/1779-01-12
0017
Receita dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe no ano de 1779
1779-01-01/1780-01-21
Receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas pertencente à primeira classe
Description level
Series
Reference code
PT/TT/ER/B-F-B/001
Title type
Formal
Date range
1765-08-01
to
1780-01-21
Dimension and support
17 liv.; papel
Biography or history
Ordem régia de 23 de agosto de 1759.
Custodial history
Estes livros foram feitos pela Junta da Administração e Arrecadação da Real Fazenda na vila de Santo António do Recife para neles ser feito o registo da receita e despesa dos bens confiscados aos Jesuítas pertencentes à primeira classe. À semelhança dos demais documentos dos almoxarifes e tesoureiros, produzidos em Pernambuco, depois reunidos, na Contadoria-geral da referida Junta da Administração e Arrecadação, onde eram vistos e examinados em conta corrente, juntamente com os demais documentos da receita e despesa, para apuramento dos totais anuais, eram, posteriormente enviados para a Contadoria Geral em Lisboa. Este era o procedimento normal para controlo dos responsáveis pela arrecadação da fazenda. Esta documentação deu entrada nas instalações do antigo Mosteiro de São Bento e aí permaneceu até 1990, altura em que foi transferida para as atuais instalações do Arquivo Nacional da Torre do Tombo na Alameda da Universidade em Lisboa.
Scope and content
Contém os lançamentos da receita e despesa provenientes e conferida do produto dos bens e rendas pertencentes aos colégios da cidade de Olinda, vilas do Recife, Ceará e Paraíba, confiscados aos Jesuítas em virtude da Ordem Régia de 23 de Agosto de 1759. Pertencem à primeira classe que são todos os bens móveis que não estavam ao serviço das igrejas e sacristias, os fundos das terras e casas alodeais e livres de cujos isentos àqueles se deve remeter para Lisboa as parcelas que produzirem, salvas também as despesas que forem urgentes. Por onde se há-de tomar conta ao tesoureiro António Pinto desde do primeiro recebimento do primeiro livro velho que foi em 30 de maio de 1759 até 24 de agosto de 1763, em que deu fim o segundo livro, pelos quais se fez este uma vez que aqueles se acham feitos sem separação das classes como era determinado pela ordem régia. Formado debaixo do preceito e explicação, substâncias de cargas e descargas, dias, meses e anos, subscrições e assinaturas do mencionado livro velho e somente com a diferença de que esta nova arrumação torna mais inteligível o conhecimento das classes. Depois desta explicação surge uma cópia da ordem régia de 23 de agosto de 1759 dirigida ao governador e capitão general de Pernambuco, Luís Diogo Lobo da Silva. Segue-se uma tábua, ou índice alfabético dos títulos e nomes (aluguer de casas e foros, açúcar, botica, couros, dinheiro, escravos, ferragens, gados, livros, móveis de madeira, miudezas, rendas, roupas e etc.). Noutra folha, uma outra tábua para se encontrar as despesas em qualquer das qualidades de declaram seus títulos e nomes (ajuda de custo, côngruas, concerto de casas, despesas com as vilas, dívidas à casa, escrita com a expedição dos padres, fretes e transporte dos padres, gastos miúdos, ordenados, remessas de dinheiro para Lisboa, Sustento dos padres e escravos, vestuário dos padres e escravos, e etc.). Depois destas tábuas, vem o início dos registos ordenados alfabeticamente de acordo com as tábuas e identificando o tesoureiro e o escrivão destas receitas e despesas. E por fim, encontra-se o resumo do fecho e encerramento da receita e despesa lançado neste livro cuja responsabilidade era do tesoureiro António Pinto, o qual era obrigado a entregar à ordem da Junta o alcance em que ficou neste ajustamento final. Depois de feita uma certidão pelo escrivão é remetido este livro para o provedor da Fazenda para ser visto e examinado em Junta, rubricando o governador general.
Creation date
07/02/2022 16:26:43
Last modification
10/03/2022 15:19:33
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