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Alvará régio concedendo ao Hospital o privilégio de se não poderem representar comédias senão nos lugares que o provedor e oficiais do mesmo Hospital assinalarem

Description level
Item Item
Reference code
PT/TT/HSJ/A-D-A/005/0273/000018
Title type
Formal
Date range
1588-08-20 Date is certain to 1588-08-20 Date is certain
Dimension and support
11 f.; papel
Custodial history
O documento encontra-se numa capilha com o sumário do mesmo: ”Alvará régio concedendo ao Hospital Real de Todos os Santos, por tempo de dois anos, o privilégio de se não poderem representar comédias, nem em geral nem em particular, senão nos lugares, que o provedor e oficiais do mesmo Hospital assinalarem, despendendo-se em benefício dos doentes o proveio que disso resultar. De 20 de Agosto de 1588”









Scope and content
O privilégio é concedido por dois anos.

Tem junto a informação que por carta régia de 8 de Abril de 1603, aqui junta por cópia, concedeu-se licença para se representarem comédias na cidade de Lisboa passada a Quaresma, contanto que os textos delas sejam primeiro examinados e aprovados por um dos desembargadores do Paço, e que os homens e as mulheres que nelas entrarem representem as suas próprias figuras.

Por provisão régia de 10 de Novembro de 1612, aqui junta por cópia, foi concedido ao Hospital o privilégio das comédias sem limitações de tempo. Veja-se a provisão aqui junta por cópia de 29 de Junho de 1737

Na capilha tem a informação para se ver o número 67 do 2º Maço



Tem junto as cópias do alvará de 20 de Agosto de 1588, da carta régia de 9 de Abril de 1603, do alvará de 10 de Novembro de 1612 e do alvará de 29 de Junho de 1737 sobre o mesmo teor



Physical location
Hospital de São José, cx. 273, mç. 1, n.º14A
Language of the material
Português
Related material
Relação complementar Portugal, Torre do Tombo, Hospital de São José, liv. 941, f. 76; liv. 942, f.199
Creation date
10/11/2009 00:00:00
Last modification
03/05/2018 10:38:45