Mesa do Donativo dos 4%

Description level
SSSC SSSC
Reference code
PT/TT/ER/A-H-F
Title type
Formal
Date range
1756-02-17 Date is certain to 1833-12-31 Date is certain
Dimension and support
142 liv.; 1 mç. (doc. n.º 1 ao 23)
Biography or history
Mesa estabelecida para a escrituração e arrecadação dos direitos e contribuições pertencentes ou atribuídos à Junta do Comércio. Para o seu funcionamento foram dados vários Regimentos e instruções, sendo eles: o do Donativo dos 4% (1756), o da Contribuição dos volumes (1757) e o da Contribuição dos faróis (1759). O donativo dos 4% surge por iniciativa de homens de negócios da praça de Lisboa para pôr cobro à ruína causada, na capital e Reino de Portugal, pelo terramoto de 1 de Novembro de 1755. Impondo-se 4% sobre os direitos de todas as mercadorias e manufacturas que entravam no Reino, cujas importâncias seriam depositadas no depósito público da corte. Os recebedores deste donativo eram obrigados no fim de três anos a dar contas, na Contadoria da Junta do Comércio, remetendo para a mesma os livros de receita e os documentos de despesa, prática que era comum para os outros direitos reais sujeitos aos recebedores da Fazenda Real. A contribuição dos volumes surge para pôr cobro às despesas da Junta do Comércio, agricultura, fábricas e navegação destes Reinos e seus domínios, em conformidade com as determinações do Capítulo XIX dos Estatutos da Junta e do Alvará de 6 de Fevereiro de 1757. Contribuição que incidia sobre todas as mercadorias (constantes na listagem anexa do regimento dos Volumes), e que entravam pelas repartições da Casa da Índia, Alfândega do Tabaco, Casa dos Cincos e Alfândegas do Reino. Por Decreto de 17 de Setembro de 1833, Art.º 9.º, esta Contribuição deixa de ser da responsabilidade do escrivão, nomeado pela própria Junta, e passa a ser da responsabilidade dos empregados das alfândegas. Devido há necessidade de mandar erigir seis faróis nas barras e costas do Reino, foi ordenado, por Alvará de 1 de Fevereiro de 1758, que os navios pagassem uma contribuição. A 29 de Março de 1758 foram feitas e assinadas, por Sebastião José Carvalho e Melo, as Instruções para os oficiais das Mesas da arrecadação das contribuições dos faróis e para os lotadores, que incluíam as instruções para o despacho dos navios estrangeiros e portugueses com destino à Europa, e ainda, para os da carreira da América, Ásia e África. Por essas Instruções foi ordenado que nas Alfândegas do Reino Unido pagassem direitos todos os produtos que nelas entrassem ou saíssem, sem qualquer isenção, a não ser que as mesmas fossem concedidas por Lei em beneficio da indústria, cultura e ministros das cortes estrangeiras, e foi regulou o pagamento de alguns géneros, aumentou as rendas do Estado e favoreceu as classes industriais. Neste Regimento, bem como nos acima mencionados, a responsabilidade e os procedimentos da arrecadação, e consequente envio dos direitos, livros e documentos para a Junta do Comércio eram semelhantes para todos os direitos.
Language of the material
Português
Creation date
21/01/2010 00:00:00
Last modification
14/12/2021 15:36:44