Telegramas expedidos e recebidos pelo Ministro do Ultramar

Description level
SSR SSR
Reference code
PT/TT/JMSC/A/001-001
Title type
Atribuído
Date range
1963 Date is uncertain to 1973 Date is uncertain
Dimension and support
417 doss.; papel
Scope and content
Cópias de telegramas, tratam, entre outros, os seguintes assuntos: Envio de votos de boas festas, pedidos de subsídios atribuídos pelo Plano do Fomento, eleições e resultados dos círculos das Províncias Ultramarinas, chegadas e envios de mercadorias (bélicas), visitas de personalidades às Províncias, financiamentos por parte de instituições bancárias, nomeações de cargos públicos políticos e militares, projetos de diplomas legislativos e decretos-lei, pedidos dos governadores para serem transmitidos ao presidente da República e presidente do Conselho, pedido e envio de relatórios e informações, participação ao ministro de incidentes e manifestações políticas, Missões Permanentes da ONU, situação de refugiados, reestruturação de serviços, consequências de ataques de inimigos, projeto da Lei-orgânica do Ultramar, sindicâncias, reformas estruturais de serviços, pedidos de informações das Províncias Ultramarinas solicitados por outros ministérios, proibição de circulação de livros, jornais e notícias, celebração de comemorações, comunicações sobre detenções por parte da PIDE indiciados por crimes de segurança do Estado, concurso de "corrida de cães em Macau", resultados de exames do 1.º ciclo, condecorações de professores, burla no jogo em casinos Macaenses, exportação de luvas para França, pedidos de informação sobre doenças/epidemias, reorganização de serviços, eleições de deputados do círculo eleitoral das províncias, comemorações do 4.º centenário da Santa Casa da Misericórdia em Macau, construção da ponte de ligação Macau-Taipa, escolha dos Procuradores da Câmara Coorporativa, pretensões, exportação de têxteis da província de Macau, exploração e comercialização de fosfatos pela Fosfangol CUF, ensino primário rural, renovação dos corpos gerentes da SONEF, preços de venda de produtos petrolíferos, colocação de ramas de petróleo em Angola, compra do jornal "O Intransigente", evacuação de Tocoistas e extremistas, acolhimento de refugiados do Katanga, representação de Portugal na feira de Joanesburgo, naufrágio do navio de pesca japonês "UJI-MARU", eleição dos corpos gerentes da Associação Comercial de Lunada, comercialização de café, atividades do MPLA, decreto de revisão da concessão da Petrangol, envio de relatórios pela mala da "DGS", comunicações de relatórios do MNE, envio de condolências, inauguração da Barragem "Liwonde", visita do príncipe D. Juan a Moçambique, conversações com a Rodésia, participação sobre a ocorrência de temporais/ inundações, entrada de "elementos da FRELIMO e Macondes em território Nacional", chegada de geólogos estrangeiros para efetuar estudos geológicos com vista à pesquisa de petróleo em S. Tomé, telegramas dos governadores felicitando ou lamentando acontecimentos ocorridos em Portugal como por exemplo a inauguração da Ponte Salazar ou catástrofes naturais, autorizações do ministro de saídas de aviões sem plano de voo, e pedidos de autorização para sobrevoar territórios das províncias ultramarinas portuguesas.

Alguns telegramas tem apenas a indicação “igual ao 67 CIF para a Praia".





Os Telegramas datados entre novembro de 1973 e abril 1974 foram recebidos e expedidos por Baltazar Rebelo de Sousa, ministro do Ultramar nesse período.
Arrangement
Dossiês numerados sequencialmernte.
Access restrictions
A consulta da documentação obedece ao respetivo regime de comunicabilidade disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "1 - Não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. 2 - Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto."
Language of the material
Português
Creation date
12/02/2014 15:09:30
Last modification
26/01/2017 17:41:57