Ministro do Ultramar

Description level
Section Section
Reference code
PT/TT/JMSC/A
Title type
Atribuído
Date range
1956 Date is uncertain to 1974 Date is uncertain
Dimension and support
417 doss., 58 pt. (163 mct.), 84 mç. (232 mct.), 18 liv., 1 cx., 9 cad., 69 doc. fotográficos, 10 películas fotográficas, 2 álbuns (80 doc. fotográficos); papel
Scope and content
Esta secção engloba a maior parte da documentação e foi produzida no decorrer das funções do professor Silva Cunha enquanto ministro do Ultramar.

Inclui vinte e quatro séries, sendo a série predominante a de "Correspondência" que engloba uma subsérie composta por 417 dossiês de telegramas trocados entre o Gabinete do Ministro do Ultramar e os Governadores das Províncias Ultramarinas, e quarenta e uma subséries compostas por maços e/ou pastas de despachos e correspondência expedida e recebida pelo mesmo ministro de várias entidades oficiais e particulares.

As restantes vinte e três séries são relativas a:

- Recortes de jornais

- Publicações

- Agendas e cadernos pessoais

- Comunicações

- Relatórios

- Documentação relativa ao estabelecimento do regime aduaneiro às Nações Unidas e às Sessões do Conselho Ultramarino

- Diários do Governo,

- Estudos e dissertações

- Mapas e plantas

- Documentação relativa à Lei Orgânica do Ultramar Português e à Câmara Corporativa

- Documentação relativa à viagem do Ministro do Ultramar ao Malawi

- Contra Memorial apresentado pela União Indiana

- Documento de divulgação com entrevista ao general António Augusto dos Santos, chefe do Estado-Maior do Exército

- Películas fotográficas e álbuns fotográficos.
Arrangement
O arquivo apresentava uma estrutura original própria que se manteve. O plano de classificação estabelecido abrange, duas secções a primeira que inclui documentação produzida enquanto Ministro do Ultramar entre 1965 e 1973 e a segunda como ministro da Defesa Nacional entre novembro de 1973 e abril de 1974.
Access restrictions
A consulta da documentação obedece ao respetivo regime de comunicabilidade disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "1 - Não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. 2 - Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto."
Language of the material
Português, Francês, Inglês, Chinês e Espanhol
Creation date
29/08/2014 13:58:30
Last modification
26/01/2017 17:41:57