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Decreto suspendendo as disposições do § único do artigo 8.º do código eleitoral, até que a lei de incompatibilidades a que se refere o mesmo artigo seja promulgada, assinado e promulgado pelo Presidente da República Manuel de Arriaga

Description level
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Reference code
PT/TT/MI-DGAPC/001/220/43
Title type
Formal
Date range
1914-02-25 Date is certain to 1914-02-27 Date is certain
Dimension and support
1 doc. (4 f., 2 f. em branco); papel
Scope and content
O Decreto deve ser transmitido e publicado pelos ministros de todas as repartições. Contém a assinatura dos seguintes ministros: Bernardino Machado - Ministro do Interior; Tomás Cabreira - Ministro da Justiça; Manuel Monteiro - Ministro das Finanças; António Júlio da Costa Pereira de Eça - Ministro da Guerra; Augusto Eduardo Neuparth - Ministro do Marinha; Aquiles Gonçalves Fernandes - Ministro do Fomento;

Alfredo Augusto Lisboa de Lima - Ministro das Colónias e José de Matos Sobral Cid - Ministro da Instrução Pública.

O citado Decreto foi publicado no Diário do Governo n.º 30, I série de 27 de Fevereiro de 1914.
Physical location
Ministério do Interior, Decretos, mç. 220, n.º 43
Language of the material
Português
Creation date
13/03/2014 15:11:56
Last modification
26/08/2021 08:54:20