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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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JMSC
Joaquim Moreira da Silva Cunha
1956/1974
A
Ministro do Ultramar
1956/1974
001
Correspondência
1956/1974
014
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa a Timor
1963/1970
0407
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa a Timor
1964/1967
0425
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa a Timor
1963/1967
0426
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa a Timor
1964/1970
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa a Timor
Description level
SSR
Reference code
PT/TT/JMSC/A/001-014
Title type
Atribuído
Date range
1963
to
1970
Dimension and support
1 pt. (2 mct.), 2 mç. (21 mct.); papel
Scope and content
Trata, entre outros, os seguintes assuntos: Correspondência recebida da PIDE, do Gabinete dos Negócios Políticos do Ministério do Ultramar da Direção-Geral de Saúde e Higiene do Ministério do Ultramar do Governo do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo e Associação Comercial Agrícola e Industrial de Timor relativa a informações sobre assuntos políticos e militares de Timor, despachos, informações, situação dos serviços de saúde e higiene, obras e melhoramentos de infraestruturas e empréstimos bancários.
Access restrictions
A consulta da documentação obedece ao respetivo regime de comunicabilidade disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "1 - Não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. 2 - Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto."
Language of the material
Português, Francês e Inglês
Creation date
04/08/2014 17:57:40
Last modification
26/01/2017 17:41:57
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