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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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JMSC
Joaquim Moreira da Silva Cunha
1956/1974
A
Ministro do Ultramar
1956/1974
001
Correspondência
1956/1974
023
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa à Acção Nacional Popular (ANP)
1970/1971
0454
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa à Acção Nacional Popular (ANP)
1970/1971
0472
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa à Acção Nacional Popular (ANP)
1970
0480
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa à Acção Nacional Popular (ANP)
1971
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa à Acção Nacional Popular (ANP)
Description level
SSR
Reference code
PT/TT/JMSC/A/001-023
Title type
Atribuído
Date range
1970
to
1971
Dimension and support
3 mç. (14 mct.); papel
Scope and content
Trata, entre outros, os seguintes assuntos: Correspondência trocada entre o Ministro do Ultramar e a Direção da ANP relativa a reuniões e atas da Comissão Central, aprovação de estatutos, projetos de regulamentos das comissões Centrais e previsões anuis de despesas.
Inclui Boletins de Filiados e dirigentes da ANP.
Access restrictions
A consulta da documentação obedece ao respetivo regime de comunicabilidade disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "1 - Não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. 2 - Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto."
Language of the material
Português
Creation date
20/08/2014 09:27:49
Last modification
26/01/2017 17:41:57
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