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Arquivo Nacional Torre do Tombo
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JMSC
Joaquim Moreira da Silva Cunha
1956/1974
A
Ministro do Ultramar
1956/1974
001
Correspondência
1956/1974
028
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa a Moçambique
1965/1972
0445
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa a Moçambique
1965/1971
0470
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa a Moçambique
1963/1971
0500
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa a Moçambique
1967/1972
Correspondência recebida e expedida pelo Ministro do Ultramar relativa a Moçambique
Description level
SSR
Reference code
PT/TT/JMSC/A/001-028
Title type
Atribuído
Date range
1965
to
1972
Dimension and support
3 mç. (7 mct.); papel
Scope and content
Trata, entre outros, os seguintes assuntos: Correspondência trocada com particulares, governador de Moçambique e Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Moçambique, relativa a informações sobre assuntos políticos e militares, pretensões, relatórios e projetos de Decretos-Lei.
Access restrictions
A consulta da documentação obedece ao respetivo regime de comunicabilidade disposto no artigo nº 17, do Decreto-Lei nº16, de 23 de Janeiro de 1993. Estas restrições legais significam que "1 - Não são comunicáveis os documentos que contenham dados pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam públicos, ou de qualquer índole que possa afectar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se os dados pessoais puderem ser expurgados do documento que os contém sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interesses legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 anos sobre a data dos documentos. 2 - Os dados sensíveis respeitantes a pessoas colectivas, como tal definidos por lei, gozam de protecção prevista no número anterior, sendo comunicáveis decorridos 50 anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto."
Language of the material
Português
Creation date
22/08/2014 11:46:22
Last modification
26/01/2017 17:41:57
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